Por Gianlucca Contiero Murari – advogado
A Instrução Normativa nº 2.180, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em 13 de março de 2024 (“IN”), introduz novas regras para a tributação de investimentos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. Esta norma é parte de um esforço da Receita Federal para modernizar e esclarecer as obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir brechas que permitam a evasão fiscal para aumentar a arrecadação.
A nova regulamentação afeta diretamente os investidores que possuem ativos financeiros fora do Brasil, estabelecendo procedimentos detalhados para a declaração e tributação desses investimentos. Com a implementação da instrução, é crucial que os investidores estejam cientes das mudanças e compreendam como elas podem impactar suas obrigações fiscais.
O fisco deu a oportunidade para os investidores atualizarem o valor de seus ativos no exterior até o dia 31 de maio, incentivando a regularização mediante uma alíquota reduzida. Além disso, a regulamentação estabelece novas regras para a tributação desses investimentos, abrangendo desde depósitos bancários e fundos de investimento até apólices de seguro e ativos virtuais, como criptomoedas.
As novas regras para a tributação da renda auferida no exterior visam garantir que todos os rendimentos sejam devidamente declarados e tributados, reduzindo assim a irregularidade fiscal. Além disso, a instrução estabelece procedimentos mais claros e detalhados para a declaração de ativos financeiros no exterior, o que facilita a identificação de inconsistências e a aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Para aqueles que detenham investimentos no exterior e aufiram renda com tais investimentos, é recomendável a consulta a profissionais qualificados em direito tributário, que podem oferecer insights valiosos sobre a nova regulamentação, visando manter a conformidade fiscal e aproveitar as oportunidades de otimização tributária.