Close Menu
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log

09/05/2025

NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação

09/05/2025

Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025

09/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
sexta-feira, maio 9
EM DESTAQUE
  • BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log
  • NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação
  • Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025
  • Primeira carteira aberta de criptomoedas: Renato Albani compartilha jornada com o público e recebe consultoria de Thiago Nigro
  • Mercado educacional desponta como aposta atrativa para investidores em 2025
  • Empreendedorismo jovem cresce no Brasil: veja como começar ainda na universidade
  • Odontoprev agora integra a carteira oficial do ISE e IDIV da B3
  • B2B Match anuncia Rogério Barreira como voz inspiradora da segunda edição Get Together São Paulo
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
Home»STF derruba obrigatoriedade da separação de bens para casamentos entre pessoas 70+

STF derruba obrigatoriedade da separação de bens para casamentos entre pessoas 70+

08/02/202400
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Por Ana Franco Toledo – advogada

Nossa lei prevê que as pessoas com mais de setenta anos, ao se casarem, precisam adotar, obrigatoriamente, o regime da separação total de bens, conforme prevê o art. 1.641, II, do Código Civil.

Tal obrigação, no entanto, foi derrubada nesta semana em um julgamento do STF que definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.

O fundamento utilizado para que a obrigatoriedade da separação total de bens fosse revista foi o de que essa disposição legal desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas, com base exclusivamente na idade das pessoas, e sem qualquer outro fundamento jurídico que o justifique, sendo que a discriminação por idade é expressamente vedada por nossa Constituição Federal, art. 4º.

A pessoa que tenha mais de 70 anos e que queira afastar a obrigatoriedade precisa, ao se casar, manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.

Para os casais que já estejam em união estável ou casamento e que queiram alterar o regime de bens com base na nova decisão do STF, será necessário ingressar com um pedido judicial para alterar o regime de bens dos casados ou formalizar por meio de escritura pública tal mudança, para aqueles que vivem em união estável.

Em todos os casos, a alteração somente produzirá efeitos a partir da data da modificação, sem efeitos no passado. O próprio caso em concreto que foi analisado pelo STF não permitiu a revisão do regime de bens retroagisse no tempo.

Tratou-se de uma ação promovida pela companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos e que recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens. O STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP porque, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens e o marido faleceu, a este caso concreto deve ser aplicada a regra do Código Civil.

Assim, a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

Assim, em respeito ao princípio da segurança jurídica, a mudança só valerá para os casos futuros, sem afetar processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento.

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.236 ficou da seguinte forma:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

 

Brasil
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log

09/05/2025

NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação

09/05/2025

Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025

09/05/2025
EM DESTAQUE

Cuponomia amplia promoções da Cyber Monday e cria a Cyber Week

06/12/20240

IPVA: veículos com placa final 4 devem quitar a quarta parcela nesta terça

16/04/20240

SG4 lança workshop online e gratuito ‘Pequena Empresa que Pensa Grande’

18/02/20240

Preço do café arábica registra queda nesta quarta-feira (22)

22/11/20230

Preço do café arábica tem aumento nesta quinta-feira (17)

17/08/20230
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log

09/05/2025

NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação

09/05/2025

Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025

09/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Jornal Nosso Dia.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.