São Paulo, 06 de março de 2024: Caminhando para cinco anos de vigência em seu modelo de adesão automática, o Cadastro Positivo (Lei 12.414 com alterações da Lei Complementar 166, de 8/04/2019) está em sua quarta etapa de implementação, referente aos dados dos clientes das empresas de saneamento. Após o êxito na inclusão das informações recebidas das instituições financeiras, telecomunicações e concessionárias de energia elétrica, em plena implantação, o segmento de saneamento tem potencial para incluir até 55 milhões de registros à base de dados, de acordo com a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).
Com o objetivo de apoiar as concessionárias na aderência à lei e estender os benefícios do Cadastro Positivo ao seu contingente de clientes, a ANBC intensificou a agenda de ações voltadas ao engajamento do setor, envolvendo concessionárias públicas e privadas, governos e associações de todo o país.
O Cadastro Positivo é uma importante ferramenta na avaliação de risco para concessão de crédito por meio de informações positivas. Desta forma, os credores podem receber uma avaliação de crédito mais justa.
Desde o início da jornada do saneamento, a entidade promoveu iniciativas nos estados de São Paulo – onde participou da Feira Nacional de Saneamento e Meio Ambiente (Fenasan) – Paraná, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Ceará, Bahia, Pará e Amazonas.
Durante as conversas com autoridades e concessionárias locais, a ANBC vem destacando os resultados e benefícios do Cadastro Positivo para a economia local e para as fontes, além de oferecer suporte técnico e jurídico para a implantação da iniciativa.
“Estamos fornecendo aos envolvidos informações e resultados que demonstram o potencial do setor para a ampliação do acesso ao crédito, diminuição da inadimplência, promoção da inclusão financeira e o consequente desenvolvimento da economia local e do bem-estar social”, afirma Elias Sfeir, presidente da ANBC.
Para as concessionárias, fontes do Cadastro Positivo, as vantagens são inúmeras. “Além de não ficarem expostas legalmente, as empresas de saneamento podem contribuir para a queda da inadimplência, aprimorar sua pontuação ESG, no quesito S de Social, e atuar na promoção do desenvolvimento regional”, completa Sfeir.