A fiscalização sobre ativos não declarados no exterior por brasileiros tem se intensificado nos últimos anos, com um esforço crescente para combater a evasão fiscal e regularizar recursos mantidos fora do país. Com isso, a Lei nº 14.973/2024, promulgada em setembro deste ano, instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), estabelecendo regras para a adesão até 31 de dezembro de 2024. A regularização abrange diversos tipos de ativos, como depósitos bancários, imóveis, veículos, ações, e outros bens mantidos no exterior.
Segundo o advogado Jorge Coutinho, especialista em direito tributário, a lei é um incentivo para que contribuintes regularizem seus bens não declarados ou declarados de forma incorreta. “A legislação oferece uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas façam uma declaração voluntária de regularização. Nesse processo, os bens são considerados acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2023, sujeitos ao pagamento de imposto de renda de 15% sobre o ganho de capital”, explica. Ele destaca que, no caso de rendimentos e frutos dos bens, há dispensa de multas moratórias, embora o contribuinte ainda precise pagar os juros e o valor atualizado do tributo devido.
A adesão ao RERCT requer que os contribuintes apresentem uma declaração única de regularização, especificando os bens e seu valor atualizado em reais para o último dia de 2023. “Caso os ativos sejam em moeda estrangeira, é necessário convertê-los para dólares americanos e, em seguida, para reais com base na cotação oficial do Banco Central na data indicada”, aponta. Pessoas físicas também devem retificar sua declaração de imposto de renda para incluir os bens, enquanto empresas devem atualizar sua escrituração contábil. Além disso, em alguns casos, pode haver a necessidade de declaração de bens e capitais no exterior junto ao Banco Central.
Embora o RERCT ofereça uma oportunidade para regularizar a situação fiscal e evitar problemas futuros, ele também apresenta riscos. “A Receita Federal mantém o direito de contestar a regularização se houver indícios de que os bens têm origem ilícita ou se as informações fornecidas forem falsas”, adverte o advogado. Nesse caso, os contribuintes podem enfrentar sanções adicionais, incluindo multas e implicações criminais.
Além disso, é fundamental que os contribuintes mantenham os documentos que comprovam a regularização dos ativos por cinco anos, para apresentá-los em caso de exigência pela Receita. “Com o aumento da cooperação internacional para troca de informações fiscais, a fiscalização de ativos no exterior se tornou uma prioridade para as autoridades brasileiras. Isso torna a adesão ao RERCT uma estratégia importante para assegurar a conformidade tributária e evitar sanções, desde que todas as regras sejam seguidas cuidadosamente”, complementa Jorge Coutinho.
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EDUARDO BETINARDI
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