Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pretende exigir que as empresas organizadoras de eventos com grande público forneçam água gratuitamente aos consumidores e que não restrinja o acesso ao local com garrafas de água. Por enquanto, a proposta segue na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda o encerramento do prazo para apresentação de emendas parlamentares ao texto inicial.
O Projeto 6.096/23 insere mais um inciso ao Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que enumera os direitos básicos conferidos a esse público. “Esse inciso determina que o estabelecimento comercial, casa ou ambiente de festas e espetáculos dê acesso do público a água potável de forma gratuita ou que o consumidor a traga. Essa determinação visa a evitar fatalidades como a que ocorreu em novembro”, explica Ianka De Paula, do escritório BLJ Direito & Negócios.
A advogada refere-se à turnê da cantora Taylor Swift no Brasil. Durante a apresentação no Rio de Janeiro no dia 17 de novembro, a sensação térmica era de 60º. Ainda assim, os organizadores da apresentação não permitiram que os fãs tivessem acesso ao Estádio Engenhão com garrafas próprias de água. A medida foi determinante para a morte da jovem Ana Clara Benevides, de 23 anos, por exaustão térmica.
“O projeto ainda está tramitando no Senado, terá de passar pelas comissões e pelo plenário antes de ir à Câmara e à Presidência da República. Mas podemos considerá-lo como um potencial avanço do Código de Defesa do Consumidor, já que evita situações que gerem desconforto ao público”, explica Ianka De Paula. Para a advogada da BLJ, o projeto de lei e a própria morte da fã poderiam servir de inspiração para novas proposições em benefício dos consumidores.
“No Brasil existem algumas leis decorrentes de fatalidades e até de tragédias, como do show no Rio e também a da Boate Kiss. São casos que têm muito a nos ensinar. Mas há premissas que poderiam servir de base para prevenir contra esses problemas. Tudo que possa ser prejudicial à saúde e à integridade do consumidor envolve condições que perpassam o papel do legislativo. Não é necessário sofrer novas mortes para fazer as leis evoluírem. A própria consciência social é capaz de gerar essa transformação”, defende a jurista.