Nessa segunda-feira (15/1), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.811/2024, que criminaliza o bullying e o cyberbullying. Além disso, a norma também passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos.
O bullying ficou definido pela lei como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada “mediante violência física ou psicológica”. Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras ações “verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Já o cyberbullying é a versão virtual dessa intimidação sistemática, promovida na internet, em redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.
Comunidades virtuais
Diante da nova lei, muitos internautas surgiram com dúvidas nas redes sociais sobre quais comportamentos podem ser considerados criminosos no meio virtual. Xingar em jogos on-line pode levar à prisão? Insultar alguém em grupo de WhatsApp pode ser crime?
O especialista em Direito Penal Oberdan Costa esclarece essas principais dúvidas. De acordo com o advogado criminalista, o ato de xingar alguém em jogos on-line não passará, sozinho, a ser crime.
“Boa parte do xingamento que ocorre em jogos, ainda que se questione a conveniência ou educação do xingador, não passa de pilhérias ou rivalidades entre contendores. Para haver o cyberbullying, esse xingamento precisa ser não somente reiterado, como também capaz de humilhar e ferir psicologicamente o ofendido, e a intenção do xingador tem que ser a de intimidação. Da mesma forma com os xingamentos em grupos de WhatsApp”, explica Oberdan.
Como exemplo de cyberbullying, o criminalista cita o costume de algumas comunidades on-line – em que é possível participar anonimamente – de eleger alvos que professam opiniões condenadas pelo grupo para enviar vírus e produzir montagens difamatórias dessas pessoas.
Crimes hediondos
Além de criminalizar o bullying e o cyberbullying, o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também transformou em crimes hediondos alguns atos cometidos contra crianças e adolescentes.
São eles: agenciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; compra, posse ou armazenamento de pornografia infantil; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação de qualquer pessoa por meios virtuais.
Quando um crime é considerado hediondo, não há a opção de pagar fiança, nem de receber anistia, graça ou indulto. A pena precisa ser cumprida inicialmente no regime fechado.
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