Com as despesas a mais em janeiro, pais de estudantes já começam a fazer o ajuste no orçamento para encaixar a compra dos itens escolares. A preocupação de sempre é com o preço dos materiais. Em levantamento de preços realizado pelo Procon-MS a diferença no valor de matérias escolares pode chegar até 415%.
No levantamento do órgão, o apontador de lápis vendido em papelarias apresenta diferença nos valores entre R$ 0,32 e R$ 1,65. Já o caderno de 10 matérias apresentou valores entre R$ 10,50 e R$ 56,29. A variação no preço do item pode chegar a 170,52%. Já o lápis de escrever, das nove marcas pesquisadas, indicou uma diferença de 244,49%.
A pesquisa realizada entre 18 e 29 de dezembro em Campo Grande — capital do estado — observou a variação de preços de 17 itens escolares em 10 estabelecimentos.
A advogada especialista em direito do consumidor Helena Lariucc recomenda aos pais que realizem pesquisa de preços antes de ir às compras.
“A primeira dica que a gente dá é para os consumidores fazerem pesquisa de preço. Todos os anos saem diferença de preços, às vezes até mil por cento de um local considerando outro local. Isso varia muito de acordo com os lugares. Então, faça pesquisa de preço para ver o custo-benefício. No momento de escolher o material, é importante observar, principalmente, material de uso no dia a dia. Já observar se não está rasgado, se não está quebrado, se não está amassado para evitar algum tipo de problema no futuro. E, principalmente, observar a qualidade daquele produto que está sendo adquirido para as crianças que serão destinadas”, diz.
No caso de compras online, a especialista alerta para os cuidados que devem ser tomados.
“É preciso tomar muito cuidado nas compras on-line com relação à disparidade de preço. Então, ele precisa observar que o site que está fazendo as compras é um site que tem a informação de um endereço físico. Todos os sites têm que, obrigatoriamente, ter o número do CNPJ e o endereço físico para reclamações. Na compra on-line, o consumidor tem sete dias da data que ele recebe o produto adquirido para poder usufruir do que a gente chama de direito de arrependimento, que é ele devolver o produto e receber os valores pagos de volta, devidamente corrigidos. E essa devolução não precisa ter motivo justificado”, explica.
Se a compra for presencial, a especialista diz que o consumidor normalmente tem um prazo de até 30 dias para solicitar a troca do produto ou devolução dos valores pagos.
O que as escolas não podem pedir
De acordo com a Lei 12.886/2013, materiais de uso coletivo, como por exemplo, papel higiênico, copo descartável, resma de papel sulfite não devem ser pedidos nas listas de materiais escolares.
“Esses materiais, como copo descartável para as crianças tomarem água, papel higiênico para uso no banheiro, guardanapos para uso na escola, giz de quadro ou pincel para os quadros brancos são obrigações da escola em prover. Isso já está tecnicamente incluído no valor da mensalidade escolar. Por isso que esses materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos pais, com exceção daqueles que serão utilizados nas atividades dos alunos. Isso deve ser apresentado dentro das atividades lúdicas e aos pais é possível a entrega do material no momento da atividade”, ressalta Lariucc.
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