A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a extinção de um processo sem resolução de mérito. A decisão, publicada em 14 de junho, negou a apelação cível apresentada pelo Palestra Esporte Clube, consolidando a competência do tribunal arbitral para julgar o caso.
A justiça arbitral refere-se ao sistema de resolução de conflitos em que um juiz arbitral, atuando em uma câmara específica, decide questões relacionadas aos bens patrimoniais disponíveis ou indisponíveis e transigíveis. Essa abordagem é utilizada tanto por pessoas físicas quanto por empresas.
A justiça arbitral é um método extrajudicial de resolução de disputas em que as partes concordam em submeter o litígio a um ou mais árbitros. Esses árbitros têm autoridade para tomar decisões vinculativas. Para recorrer à arbitragem, é necessário incluir uma cláusula arbitral em um contrato ou acordo após surgir a controvérsia. O processo de arbitragem envolve etapas como a seleção do árbitro e a emissão da sentença arbitral. Algumas vantagens desse sistema incluem maior agilidade e menos intervenção do Poder Judiciário. Em resumo, a arbitragem oferece uma alternativa eficiente e especializada para resolver disputas legais.
A imparcialidade na arbitragem é um princípio fundamental que garante que o processo de resolução de disputas seja conduzido de forma justa e equilibrada.
“O árbitro, responsável por tomar decisões no processo arbitral, deve ser imparcial. Isso significa que ele não deve ter nenhum relacionamento pessoal ou interesse das partes envolvidas na disputa. Sua atuação deve ser independente e isenta”, explica o Prof. Dr. Gleibe Pretti, da Jus Expert.
O Palestra Esporte Clube alegou que a cláusula de arbitragem era inválida, pois o presidente não tinha autorização especial para assiná-la sem consultar os associados. Além disso, o clube questionou o valor atualizado do sinal de R$ 5 milhões, que deveria ter sido corrigido para R$ 8,9 milhões. A cláusula de arbitragem, também conhecida como cláusula compromissória, prevê que litígios sejam resolvidos por árbitros, em vez do Poder Judiciário, garantindo uma solução mais ágil e especializada . Essa decisão está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pretti pontua: “A determinação feita pelo árbitro possui a mesma força que uma sentença proferida por um juiz de Direito, ou seja, é uma decisão vinculativa que obriga as partes de maneira definitiva”.
A arbitragem, como alternativa ao processo judicial, tem ganhado destaque e se mostrado eficiente na resolução de conflitos. Essa prática permite que as partes envolvidas escolham árbitros especializados para decidir suas disputas, evitando a morosidade do sistema judiciário tradicional. Dessa forma, a arbitragem oferece uma solução mais ágil e adaptada às necessidades dos cidadãos.
A Lei de Arbitragem brasileira, estabelecida pela Lei nº 9.307/96, desempenha um papel crucial na solução de conflitos comerciais no Brasil. Essa legislação proporciona uma alternativa ágil e especializada aos tribunais judiciais, sendo cada vez mais utilizada por empresas e indivíduos que buscam resolver disputas de maneira eficiente.
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Andreia Souza Pereira
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