Jorge Calazans*
No último dia 19 de janeiro, uma Nota Pública produzida e divulgada por um promotor do município de Santa Fé do Sul, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), pode ser considerada uma possível e importante exemplo de inspiração e até mesmo chave de mudança na condução de processos relacionados ao crime de pirâmide financeira, que não para de crescer no país, impulsionado pela sensação de impunidade por parte de quem os cria e pratica.
Na Nota Pública, o promotor de Justiça Pedro Enos Martins de Oliveira Guimarães comunica “a todos os consumidores que investiram recursos nas empresas do Grupo B&G Cred e que não resgataram os valores investidos, posto que há decisões judiciais em face de alguns réus na Ação Civil Pública 1004642-93.2021.8.26.0541 que já transitaram em julgado e, por isso, podem ser objeto de execução.” O comunicado, então, orienta que consumidores busquem assistência jurídica “a fim de que sejam avaliadas as providências a serem adotadas em cada cenário”.
Neste caso divulgado na Nota Pública, houve a tramitação de ação (ou processo) de conhecimento, que consiste em um procedimento destinado à fixação da responsabilidade das pessoas que causaram o dano, obrigando-as ao ressarcimento.
Posteriormente, há a execução ou cumprimento da sentença, processo destinado ao efetivo pagamento pelos danos causados, com penhora de bens, levantamento e saque de valores, entre inúmeras outras providências. É a luz ao final do longo túnel de reparação de tantas vítimas que foram lesadas.
A Ação Civil Pública contra esse golpe foi realizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, qual indicou o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e Relações de Consumo (IPGE), associação civil sem fins lucrativos para promover a execução coletiva das sentenças em defesa de investidores lesados.
Com a execução coletiva, evita-se o ajuizamento de milhares de execuções individuais, além de ser possível que se tente o concurso de credores, ou seja, a divisão dos valores entre os consumidores de forma proporcional ao dano experimentado. Trata-se também de alternativa de menor custo às vítimas que ingressam na Justiça em busca de ressarcimento.
No caso do Grupo B&G Cred, muitos bens já foram vendidos e, em sua maioria, estão sendo pagos parceladamente. Outros estão bloqueados e ainda não foram vendidos, à espera das execuções das sentenças, e posteriormente incorporam os valores a serem devolvidos para as vítimas que recorrerão à Justiça.
A iniciativa dos promotores envolvidos nesse caso específico merece reconhecimento especial. Demonstra não apenas dedicação e compromisso firme com a Justiça, liderando esforços para garantir o ressarcimento das vítimas de fraudes financeiras, como também representa um marco fundamental na proteção dos direitos dos consumidores. Pode-se dizer que este é um símbolo poderoso do impacto positivo que indivíduos dedicados podem alcançar dentro das instituições.
A evolução nessa jornada em busca do ressarcimento revelou como a parceria com organizações civis, no caso com o IPGE, amplifica este impacto, criando um modelo robusto para a recuperação de ativos e apoio às vítimas. Esse tipo de colaboração interinstitucional é crucial para enfrentar desafios complexos como os esquemas de fraude financeira.
A abordagem adotada neste caso pode e deve servir de exemplo e inspiração para outros promotores e entidades em todo o país. Ela demonstra como a iniciativa individual, apoiada por uma colaboração eficaz entre diferentes setores, pode levar a resultados significativos na luta contra as fraudes financeiras e na promoção da Justiça.
Devemos observar esse como um exemplo de sucesso, com desejo de experenciarmos mais dessas iniciativas proativas e colaborativas. Nessa caminhada árdua e longa enfrentada por milhões de brasileiros enganados e envolvidos em pirâmides financeiras, eis um atalho que garanta que os direitos dos investidores sejam sempre protegidos e que os perpetradores desses crimes sejam de fato levados e julgados à Justiça com o merecido rigor.
*Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.
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