Lei 18.083 dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos no Município de São Paulo
Nesse domingo (03) os executivos da UBRAFE (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) realizaram a promulgação da Lei de Tipologia e Classificação de Eventos ao lado do Vereador Rodrigo Goulart (autor da lei e presidente da Comissão de Turismo e Eventos da Câmara municipal), Armando de Almeida Pinto Junior (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho) e Abdala Jamil Abdala, 1º vice-presidente da UBRAFE e presidente da Francal Feiras. A cerimônia ocorreu durante a abertura da 40ª edição da ABRIN, maior feira de brinquedos da América Latina.
“Essa lei é muito importante para o setor. Conseguimos fazer a retomada dos eventos de uma forma segura e uma das grandes dificuldades que tínhamos era ter o entendimento do que é um evento aberto, fechado, grande, mega ou pequeno. Hoje temos cerca de 30 a 35 eventos estratégicos no calendário oficial de eventos da Cidade de São Paulo e ainda não tínhamos uma tipologia definida. A lei vem para ajudar a comissão de eventos estratégicos, mas, também as subprefeituras a liberarem o alvará. A lei também ajuda à UBRAFE pleitear apoio da Prefeitura à várias atividades, de forma que possamos ter mais feiras e eventos acontecendo na cidade, sendo que 70% vêm de um evento de negócio como a ABRIN, que gera uma movimentação econômica não apenas na Cidade de São Paulo, mas também no país. Queremos que esse setor cresça cada vez mais. São Paulo é líder de eventos no Brasil. Recebemos 15 milhões de visitantes por ano na cidade.”, afirma o secretário.
De acordo com o Presidente da Francal, Abdala, a lei é um ato memorável para o setor, no reconhecimento pela importância da geração de empregos, negócios e melhora da atividade econômica. Em relação ao PERSE, o Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico ressalta ainda a sua importância, destacando-o como uma grande iniciativa que deve continuar, e o apoio do Prefeito Ricardo Nunes no setor de feiras e eventos.
“Essa Lei da Tipologia e Classificação dos eventos é uma oportunidade para se transformar em uma legislação nacional. Além da continuidade do PERSE, agora precisamos da inclusão do calendário de eventos da UBRAFE no calendário oficial de eventos da Cidade de São Paulo. Nessa terça-feira (05) teremos em Brasília um ato a favor do PERSE, promovido pelo setor hoteleiro. E muito em breve haverá uma data para uma Audiência Pública em São Paulo, sobre a importância que o setor de eventos tem para a Cidade de São Paulo”, ressalta o Presidente da UBRAFE, Paulo Ventura.
A Lei de Tipologia e Classificação de Eventos, Lei 18083/24, que dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos, e dá outras providências, foi sancionada pela Prefeitura de São Paulo e publicada no Diário Oficial no dia 22 de janeiro de 2024. Foi criada pelo Projeto de Lei nº 616/22, dos Vereadores Rodrigo Goulart e Sandra Santana.
Sobre a UBRAFE
A UBRAFE é a entidade que representa o setor de promoção comercial nacional e internacionalmente junto a todos os segmentos da economia brasileira. Apresenta ao mercado e ao governo a importância e os números do setor. Em seu quadro de associados estão as maiores empresas promotoras de feiras de negócios do Brasil e outras empresas que constituem sua cadeia de valor, como alguns fornecedores especializados e as venues nos quais estes eventos acontecem. Anualmente, as feiras de negócios com a marca UBRAFE reúnem cerca de 32 mil expositores nacionais e 6 mil expositores estrangeiros, mais de 100 mil marcas expositoras, que atraem um universo com expectativa anual de mais de 10 milhões de visitantes somente na cidade de São Paulo. Abrangendo os mais variados setores da economia, as feiras de negócios representam 90% da ocupação nas principais venues do país e são responsáveis pela comercialização de pelo menos 5% do PIB. https://ubrafe.org.br/