Por Régis Lima
No dia 29 de janeiro de 2014, há quase dez anos atrás, a Lei Anticorrupção entrava em vigor no Brasil, representando um marco temporal para o enfrentamento de atividades ilícitas no âmbito privado, especialmente no que diz respeito a recursos públicos. Recentemente, de acordo com um estudo desenvolvido pela Transparência Internacional, em parceria com a Quaest, 95% das empresas entrevistadas aprovam a lei. Já 98% concordam que a Lei Anticorrupção contribui para a construção de uma cultura de conformidade.
Sem dúvidas, com o passar dos últimos anos, não seria nenhum exagero afirmar que o mundo corporativo mudou, adotando novas práticas, costumes e até mesmo maneiras de se introduzir políticas de Compliance em suas respectivas governanças. Hoje, disrupção é palavra de ordem, servindo de base para operações dinamizadas e um modus operandi de liderança calcado na flexibilidade como motor diário. A tecnologia modificou o jogo, e claro, era questão de tempo até que o fenômeno digital abraçasse uma causa de extrema relevância global.
Muitos podem argumentar – com razão – que o conceito de Compliance anda de mãos dadas com o próprio modelo de gestão empregado. Afinal, a cultura organizacional determina valores, filosofias e métodos de trabalho em todas as instâncias. Na prática, é o quesito responsável por moldar o DNA do negócio. Mas o “pulo do gato” está justamente aí: se a cultura organizacional é o coração das empresas, quando a tecnologia está enraizada nela, é plausível dizer que sua relevância é a mesma para a criação de um ambiente orientado à conformidade?
O mundo é digital: por que o Compliance não seria?
Instituir uma cultura de Compliance dentro de uma pequena, média ou grande organização significa levar princípios inegociáveis para diversas esferas. Por se tratar de um tema bastante amplo, é impossível reduzir o assunto a medidas pontuais, ou, inclusive, a um comportamento eventual. Levada às relações, estratégias e aos processos, a conformidade funciona como um músculo – sendo exercitada e trabalhada com recorrência.
De forma tangível, precisamos olhar para a relevância dos dados no mundo corporativo atual. Enquanto ativos valiosos e referentes a informações pessoais, sigilosas e, majoritariamente, enquadradas em um escopo legal rigoroso, personificado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados motivam ações voltadas para a cibersegurança e suas vertentes. Não como um luxo que pode ser postergado, mas uma obrigação para gestores compromissados com o que consumidores, parceiros e investidores esperam. Essa é, acima de tudo, uma demanda imposta pela sociedade contemporânea.
Logo, se os dados estão, na maioria dos casos, armazenados em sistemas digitais, a situação é similar com os profissionais. Em outras palavras, o dia a dia de trabalho está cada vez mais adequado à utilização de ferramentas tecnológicas, seja para facilitar a comunicação, depositar informações e/ou dar sequência às atividades propostas.
Entendo, para concluir o artigo, que Compliance e tecnologia são conceitos interligados, sim, mas essa correlação não para por aí. As duas áreas demandam abordagens especializadas, períodos de adaptação e um olhar prioritário para a participação humana. Em síntese, conduzir o Compliance sem o respaldo tecnológico é simplesmente arriscado demais. E no momento, é de consentimento geral que quanto menores os riscos, melhores e mais saudáveis serão os resultados.
*Régis Lima é Diretor Executivo e de Operações na Lumen IT. Possui mais de 20 anos de experiência em Gestão de Equipes e atuação em cargos executivos de empresas nacionais e multinacionais do mercado de TI.