O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Dimas Ramalho determinou nesta terça-feira (27) que dois ex-Prefeitos do município de Bom Jesus dos Perdões e uma empresa contratada devolvam R$ 147.502,98 pagos indevidamente para prestação de serviços de transporte coletivo, com atualização monetária e juros de mora.
A mesma decisão, tomada em sessão da Primeira Câmara do TCESP, julgou irregulares a licitação, o contrato e a execução do ajuste, que envolveu o valor total de R$ 1.695.600,00 entre 2016 e 2020. Também foram impostas multas aos responsáveis.
Os ex-Prefeitos Eduardo Henrique Massei e Sergio Ferreira terão de pagar o equivalente a R$ 10.608,00, cada um, em razão das irregularidades cometidas na contratação e na execução contratual, que permeou os mandatos de ambos. Eles também receberam uma segunda multa, equivalente a 50% do dano causado aos cofres municipais, cada um, valor que terá de ser pago como sanção, além do próprio ressarcimento, que poderá ser cobrado tanto dos ex-gestores como da empresa.
A empresa Gira Sol Transporte e Turismo Ltda. foi multada em R$ 17.680,00 pelas irregularidades verificadas na fiscalização do TCESP.
Para garantir a devolução dos valores ao município, o Conselheiro Dimas Ramalho, Relator do processo, pediu a apreensão de bens dos ex-prefeitos e da empresa, além de requerer a declaração de inidoneidade da contratada, para que fique proibida de fazer novos negócios com o setor público. A decisão específica sobre esses pedidos deverá ser tomada pelo Plenário da Corte, em incidente processual que será instaurado pela primeira vez no TCESP.
Em relação à concorrência e ao contrato em si, foram apontadas falhas na formatação do objeto, que reuniu indevidamente o transporte coletivo urbano e rural de passageiros comuns e alunos, situações regidas por duas leis diferentes. Também foi motivo de censura a permissão para que os serviços fossem prestados por veículos antigos, com mais de nove anos de fabricação, assim como falhas no orçamento e a falta de garantias.
Já o acompanhamento contratual verificou ilegalidades como despesas realizadas sem prévio empenho (formalização da reserva de recursos por parte do órgão público) e pagamentos sem base em nota fiscal. Também houve incongruências no número de alunos transportados, em desfavor da prefeitura, ausência de fiscalização do contrato pela municipalidade, e não comprovação da regularidade previdenciária dos empregados que prestaram os serviços.
Conforme o voto aprovado pela Primeira Câmara, “[…] a execução orçamentária do ajuste se mostrou ilegal e causadora de prejuízo ao Erário, conforme apontado pela Fiscalização, em cada um dos anos de acompanhamento (2016-2020)”. O Relator esclareceu que, em casos como este, defende “a possibilidade de apenar todos aqueles que derem causa aos ilícitos praticados em desfavor da Administração, sejam gestores públicos ou empresas privadas contratadas […]”.
Por fim, a decisão desta terça-feira determinou o envio do processo, para medidas cabíveis, ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público do Trabalho, em virtude da não comprovação de regularidade previdenciária.