Eduardo Bonates*
Recentemente, a cúpula do Poder Judiciário e o órgão fazendário do Governo Federal decidiram que o pagador de impostos brasileiro, que recebe o belíssimo nome de contribuinte, deverá enfrentar um mar de incertezas, dúvidas e absoluta insegurança jurídica.
O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ser o guardião da Constituição Federal, soltou o primeiro tiro de canhão e de uma só vez decretou o fim de uma garantia constitucional e da regra mais elementar do direito tributário. Isso porque no julgamento que decretou o fim da coisa julgada tributária, os ministros não aceitaram o recurso do contribuinte e decidiram que além da obrigação de voltar a pagar um tributo anteriormente julgado em definitivo como indevido, também haveria necessidade de devolução desses tributos desde 2007.
O Código Tributário Nacional limita – ou delimitava, já não se sabe mais – em 5 anos a possibilidade do Governo cobrar créditos tributários. O STF autorizou uma cobrança retroativa de 16 anos.
A Receita Federal, aproveitando a inacreditável deixa do STF, foi além, ignorando não só uma decisão transitada em julgado ainda em vigor, e passou a tributar créditos tributários obtidos judicialmente. A chamada “Tese do Século”, que trata da exclusão da PIS e da COFINS da base de cálculo, começou a ser revertida na esfera administrativa. A Receita decidiu que haveria tributação sobre os créditos apresentados, prevendo até mesmo a incidência de juros e novos tributos, (IRPJ, CSLL e a própria PIS e Cofins).
Portanto, o advogado tributarista já não pode mais assegurar a nenhum de seus clientes que uma causa está vencida em definitivo e muito menos que o mesmo poderá um dia ter que voltar a pagar um tributo já julgado como indevido. STF e Receita pioraram o pior dos cenários, já que, agora, não há mais prazo prescricional para devolução de impostos e até mesmo pode se cobrar tributos sobre vitórias judiciais. Como explicar isso a um investidor estrangeiro?
*Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.
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