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Home»NEGÓCIOS»Sou celetista, tenho direito a algum crédito ou benefício?
NEGÓCIOS

Sou celetista, tenho direito a algum crédito ou benefício?

wilkesousa17/02/202500
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Se você trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode ter direito a diversos benefícios e até mesmo crédito consignado.
Muitos trabalhadores desconhecem essas vantagens e acabam deixando de aproveitar oportunidades que poderiam melhorar sua qualidade de vida.
Neste artigo, vamos explicar o que significa ser celetista, quais são os seus direitos, como funciona o reajuste salarial e como verificar se você tem acesso a crédito especial. Confira!
O que é ser celetista?
O termo celetista se refere ao trabalhador que é contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse modelo de contratação segue as normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira e garante direitos fundamentais aos empregados.
Além disso, esse regime difere do trabalho autônomo ou informal, ao estabelecer um conjunto de regras que protegem o trabalhador e asseguram condições justas de trabalho.

Quais os direitos e benefícios sociais do assalariado?
Os trabalhadores celetistas, também chamados de assalariados, têm direito a uma série de benefícios e garantias legais. Entre os principais estão:

Férias remuneradas após um ano de trabalho
13º salário
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Seguro-desemprego para trabalhador demitido sem justa causa
Abono Salarial para quem cumpre os requisitos
Licença-maternidade e paternidade
Salário mínimo reajustado anualmente

Os assalariados celetistas também podem negociar benefícios como planos de saúde, vale-alimentação e bônus, dependendo do acordo coletivo de cada categoria profissional.

Como ocorre o aumento salarial do celetista?
O reajuste salarial dos trabalhadores celetistas ocorre com base em diferentes critérios, sendo influenciado pela política econômica nacional e pelas negociações sindicais.
Dessa maneira, o reajuste salarial pode acontecer de acordo com:

O salário mínimo: o governo reajusta o salário mínimo com base na inflação e nos estudos da Lei Orçamentária Anual (LOA)
O dissídio coletivo: para quem ganha acima do salário mínimo, o aumento salarial pode ocorrer por dissídio, em negociações entre sindicatos e empregadores
Os acordos internos: algumas empresas concedem aumentos salariais com base no desempenho dos funcionários, tempo de serviço ou política interna

Em uma pesquisa recente feita pela meutudo, 78% dos trabalhadores entrevistados informaram não saber como é calculado o reajuste salarial​.
Esse dado mostra que muitas pessoas não entendem a importância desse mecanismo para a economia e para seu próprio planejamento financeiro.
Além disso, na pesquisa, 75% dos entrevistados são trabalhadores CLT, e 63% recebem até um salário mínimo​.
Esses números reforçam o quanto o aumento salarial tem um impacto direto sobre a vida dos brasileiros e a necessidade de maior informação sobre como ele funciona.

Irredutibilidade salarial também está na lei para CLT
A irredutibilidade salarial é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT, o que significa que o empregador não pode reduzir o salário de um funcionário sem um motivo legal.
No entanto, existem algumas situações em que a redução pode ocorrer:

Acordos coletivos: sindicatos e empregadores podem negociar reduções salariais temporárias em situações excepcionais
Redução de jornada: em crises, a empresa pode reduzir a jornada de trabalho com um corte proporcional de salário, mas deve ser formalizado por meio de um acordo
Faltas não justificadas: caso o funcionário falte sem justificativa, a empresa pode aplicar descontos proporcionais

Se um trabalhador perceber uma redução indevida em seu salário, pode procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Novo Consignado privado para celetistas
O Empréstimo consignado privado deve passar por uma grande reformulação para ampliar o acesso dos trabalhadores celetistas ao crédito com desconto em folha de pagamento.
Entre as mudanças, a proposta envolve a integração da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) com a plataforma do eSocial, que permitiria às instituições financeiras oferecerem Empréstimos consignados diretamente aos empregados celetistas.
O Consignado privado já existe, mas está disponível para trabalhadores de empresas que possuem convênio com instituições financeiras que oferecem esse tipo de crédito.
Com a nova modalidade, o acesso será ampliado, permitindo que trabalhadores de qualquer empresa contratem, independentemente da existência de convênios.
Além disso, a nova estrutura permitirá que os celetistas comparem as diferentes taxas de juros oferecidas pelas instituições financeiras, através da CTPS Digital, promovendo maior transparência e competitividade no mercado.
A expectativa do governo é que essa iniciativa triplique o volume de crédito consignado disponível para celetistas, passando dos atuais R$ 40 bilhões para cerca de R$ 120 bilhões.
O lançamento oficial dessa nova modalidade está previsto para 2025, e para regulamentá-la, o governo pretende enviar uma Medida Provisória ao Congresso Nacional.

Como saber se tenho direito ao Consignado privado?
Com as possíveis alterações na regra do Consignado privado, os trabalhadores celetistas precisarão atender a alguns critérios que continuam sendo definidos.
Até o momento, a expectativa é que o novo Consignado privado esteja disponível para:

Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Quem possui margem consignável disponível (35% do salário líquido)
Celetistas aprovados na análise de crédito da instituição financeira escolhida

Se você atende aos requisitos, acompanhe as atualizações das instituições financeiras participantes e se prepare para aproveitar essa nova oportunidade.
Aproveitar os benefícios do trabalho celetista pode fazer toda a diferença no seu bolso. Por isso, fique atento às mudanças e garanta as melhores condições!
 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
Aline Pereira da Silva
[email protected]

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