Pelo menos 14 cidades realizaram parcerias público-privadas (PPPs) voltadas à iluminação pública nos últimos dois anos, conforme dados da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). Em 2024, a expectativa é que ocorram ao menos 30 leilões de PPPs, de acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias de Iluminação Pública (Abcip).
As PPPs podem, inclusive, ir além da mera aplicação de recursos no setor de iluminação pública, aproximando os municípios do contexto de smart cities ou cidades inteligentes. Assim, a gestão inteligente do serviço por parte dos municípios permite a instalação de uma infraestrutura pública, a qual possui potencialidade econômica para, sem prejuízo da execução do serviço de iluminação pública, gerar receitas alternativas. Logo, serviços adicionais podem ser explorados pelo parceiro privado, aumentando sua margem de lucro e gerar ganhos à população atingida pelo serviço: disponibilização de internet banda larga sem fio, por exemplo.
Um dos aspectos destes projetos que traz maior segurança jurídica para os investimentos privados consiste na chamada Contribuição para Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (Cosip), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Assim, tais serviços contam com uma fonte de custeio específica (mas com finalidade vinculada), o que faz eles despertarem grande atratividade do setor privado, pois a Cosip representa um fluxo constante e seguro de recursos públicos e que viabilizam estes projetos. Ademais, a contribuição também permite a constituição de garantias às obrigações contraídas pelos Municípios. “Ao invés da simples manutenção da estrutura de lâmpadas e equipamentos obsoletos (metodologia corretiva), estas PPPs de iluminação pública, por meio de investimentos realizados pelo parceiro privado conjuntamente com a contraprestação pública, podem trazer ganho de eficiência energética aos Municípios envolvidos nos projetos”, explica Thiago Priess Valiati, sócio do escritório Razuk Barreto Valiati.
“Entre esses investimentos, incluem-se a modernização da infraestrutura pública com a substituição de lâmpadas por LED, expansão da rede, adoção de medidas sustentáveis (como sensores ambientais), utilização de câmeras para o monitoramento de segurança pública, disponibilização de wi-fi aos cidadãos, entre outras possibilidades. Assim, estes projetos permitem investimentos em novas tecnologias, podendo-se falar no conceito e desenvolvimento de cidades inteligentes, as chamadas smart cities”, completa o advogado, que também é professor de Direito Regulatório e doutor em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP).
Uma evolução para smart cities
Quando se trata do conceito de smart cities, as PPPs de iluminação pública podem ser uma evolução viável na infraestrutura urbana e na adição de inteligência para a tomada de decisões pelos Municípios. Entre as possibilidades de investimentos e melhorias, existem alguns serviços mais recorrentes. Entre eles, é possível citar: estrutura de wi-fi, semáforos inteligentes, gestão de estacionamentos, câmeras para segurança e monitoramento urbano, sensores de imagem e ambientais, para controle da qualidade do ar e poluição sonora, entre outros.
Essa evolução permite que tecnologias como inteligência artificial, gestão e análise de dados e até mesmo o machine learning possam ser inseridos no contexto urbano. Nas estratégias de gestão urbana, as cidades podem relacionar a iluminação pública à gestão e à prevenção de desastres, por exemplo. Questões como inserção de sensores voltados à meteorologia e à qualidade do ar, além de informações sobre alagamentos podem ser atreladas às PPPs de iluminação pública.
“O grande desafio dos municípios está na modelagem jurídica-institucional adequada destas PPPs, por meio de projetos bem estruturados, com atribuição e distribuição de riscos bem definidas entre parceiros público e privado, garantindo segurança na execução contratual com parceiros com capacidade viável para tanto. Nesse contexto, não pode ser ignorada a complexidade e os elevados custos técnicos e econômico-financeiros necessários à contratação das PPPs. Também não deve ser ignorada a ausência de capacitação e expertise dos municípios para a elaboração de projeto básico e o alto custo de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira. Assim, o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) desponta como a ferramenta jurídica a ser utilizada em tais casos, de forma que os parceiros privados interessados apresentem propostas, estudos ou levantamentos com vistas à inclusão de projetos de PPPs de iluminação pública”, destaca Thiago Valiati.
O advogado reforça, ainda, que as PPPs precisam ser estruturadas de forma específica à realidade de cada município. “São projetos muito complexos, mas as experiências vivenciadas por outros municípios contribuem na estruturação destes projetos, trazendo maior sucesso e segurança jurídica na sua execução”, avalia Valiati, que possui atuação consolidada no setor por meio de elaboração de modelagem jurídica-institucional e assessoria jurídica em todas as etapas de PMIs e contratações públicas para a estruturação de projetos de PPPs de iluminação pública.
Para mais informações sobre o escritório Razuk Barreto Valiati, acesse o site https://www.razuk.adv.br/.
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MARIA EMILIA RODRIGUES SILVEIRA
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