1a. Assim que o advogado(a) receber a designação do cliente, sugere-se indicar imediata e formalmente seu assistente técnico na matéria. É fundamental que o(a) advogado(a) se envolva imediatamente com a figura de um especialista no assunto, dada a complexidade do thema probandum.
2a. O(a) advogado(a) geralmente não possui conhecimentos específicos sobre o assunto psicológico. Não basta dominar apenas a juridicidade dos atos periciais. É importante que o assistente técnico também aconselhe sobre o procedimento a ser adotado ao longo da produção das provas psicológicas e sugerir ao(à) advogado(a) pontos a serem explorados em maior profundidade.
3a. A transcrição, por exemplo, de um depoimento por si só não é suficiente. Muitas vezes o(a)s advogado(a)s acessam apenas a transcrição de texto, sem receber o vídeo. Isso pode ser insuficiente, pelos seguintes motivos:
3.1 É necessário examinar o vídeo da Avaliação Psíquica/Pericial (ou equivalente) e visualizá-lo diversas vezes. Na verdade, deixe que seus colaboradores discutam entre si e também com a defesa técnica. O estudo da linguagem e da conduta não-verbal são elementos muito importantes em todos tipos de caso;
3.2 É fundamental comparar a transcrição em papel da Perícia/Avaliação Psíquica com o que é narrado no vídeo. Erros e/ou omissões são frequentemente encontrados.
4a. O assistente técnico é a longa manus do(a) advogado(a). O consultor especialista é a “sombra” do(a) advogado(a) nestes casos. Ambos deverão discutir toda a estratégia defensiva a ser adotada.
5a. O assistente técnico pode apoiar o(a) advogado(a) na análise das provas psicológicas que são de grande relevância. Muitas vezes existem delicadas questões periciais que são desconhecidas das partes, do Ministério Público e do(a) próprio(a) magistrado(a), e que necessitarão ser esclarecidas.
6ª. O assistente técnico e o(a) advogado(a) deverão discutir o caso antes da perícia e estabelecer em conjunto a estratégia defensiva, quais perguntas formular (quesitos), e, principalmente, a forma de fazê-lo. O assistente técnico também poderá auxiliar para a preparação da audiência propriamente dita.
7a. Muitas vezes a utilização de testes ou de outros procedimentos podem conter imprecisões ou serem inapropriados. Por exemplo, os testes psicológicos, ou mesmo a maneira de produzir a perícia/Avaliação Psíquica, frequentemente escapam ao conhecimento técnico-jurídico próprio do(a) advogado(a).
Prof. Dr. Jorge Trindade
Advogado e psicólogo. Pós-doutor em Psicologia Forense. Professor na Universidade Fernando Pessoa, Porto (Portugal). Membro do IARGS
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