Por meio da Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), o Governo de São Paulo realiza o recadastramento digital obrigatório, cujo prazo se encerra em 30 de abril. Quem não se recadastrar até esta data ficará sem receber salários.
Devem realizar o recadastramento servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações do Estado de SP. O procedimento digital deve ser feito pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, pelo Portal do Recadastramento ou com auxílio de atendimento presencial nas unidades do Poupatempo – mediante agendamento prévio pelo aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR.
Determinado pelo decreto nº 68.306, de 16 de janeiro, o recadastramento digital é essencial para dar mais agilidade e transparência à administração pública, além de, consequentemente, resultar no aperfeiçoamento da execução das políticas públicas no estado de São Paulo.
O prazo inicial para conclusão do procedimento digital era 17 de março, mas diante das dificuldades de alguns servidores, a SGGD e o Governo de SP prorrogaram para 30 de abril e implantaram atendimento presencial nos postos do Poupatempo como parte da estrutura de apoio ao procedimento – neste caso, agendamento prévio deve ser realizado por meio do app Poupatempo SP.GOV.BR.
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Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br