O Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 2646/2020, publicado porquê PL das Debêntures de Infraestrutura. A proposta tem o objetivo de ampliar o investimento privado no setor. Porquê o texto sofreu alterações, volta para a Câmara dos Deputados.
As debêntures são títulos de dívidas que as empresas emitem para captar recursos junto a investidores. É porquê se fossem empréstimos tomados pelas empresas com a promessa de pagamento ulterior, com juros, aos investidores, que podem ser pessoas físicas ou outras empresas.
O projeto legalizado cria a modalidade das debêntures de infraestrutura. A teoria é ampliar as fontes de financiamento para as companhias do setor investirem em construção e melhoria de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento imprescindível e força.
A proposta permite que as empresas descontem até 30% dos juros pagos aos investidores (aqueles que compram as debêntures) da base de operação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Taxa Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa é de que isso permita às empresas oferecer retornos maiores aos investidores por meio de juros e, assim, captar os recursos que precisam para financiar as obras.
Relator da material no plenário, o senador Rogério Roble (PT-SE) elogiou a proposta que, segundo ele, não é só importante, porquê também urgente para restabelecer “o atraso histórico do país nessa área”.
“Esse projeto pode alavancar mais de R$ 1 trilhão em investimentos em infraestrutura, o que significa construção de ferrovias, duplicação de rodovias, melhoria da malha viária rural do nosso país, integração de diversos modais de transporte. É um projeto da mais alta importância para o desenvolvimento do nosso país, cujo um dos principais gargalos é a infraestrutura”, destacou.
Ampliação
As debêntures de infraestrutura se juntam às debêntures incentivadas porquê ferramentas para estimular o investimento privado no setor. A principal diferença é que as debêntures incentivadas direcionam os incentivos fiscais para os investidores. Pessoas físicas são isentas de Imposto de Renda sobre o lucro obtido com a compra das debêntures. Já as pessoas jurídicas pagam 15% de IR, ainda assim menor do que a lei estabelece para outros investimentos.
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O texto legalizado nesta terça-feira inverte essa lógica ao beneficiar as empresas que emitem os títulos. Segundo a proposta, as debêntures podem ser destinadas também a investimentos em desenvolvimento e inovação.
Presidente da Percentagem de Infraestrutura do Senado, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) ressaltou que o poder público não tem recursos suficientes para investir em infraestrutura na proporção que o país precisa. Por isso, endossou a proposta.
“Há uma carência enorme de recursos públicos para investimento. O Brasil não tem dinheiro para investir em infraestrutura, como é sabido. A única alternativa que temos é buscar a iniciativa privada através de concessões, das PPPs e dando a oportunidade das empresas emitirem papéis, como é o caso das debêntures de infraestrutura”, disse.
Os parlamentares acataram uma emenda proposta pelo senador Confúcio, para tirar do texto o prazo de 5 anos para emissão das debêntures de infraestrutura. A diferença prevê que a duração delas seja determinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.