Em 2023, o Ministério da Educação (MEC) surpreendeu candidatos a vagas em universidades com uma redação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que trazia como tema os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Um ponto-chave do texto era pontuar que o trabalho doméstico, que acaba sendo realizado por mulheres, é sim uma situação laboral que gera desgaste físico, mental e sobrecarga.
Assim como todos esses estudantes que se prepararam para o exame contestariam a frase “ele/ela só estuda”, o texto provocou reflexões sobre ser “apenas dona de casa”. Os dois casos envolvem esforços que devem ser reconhecidos e não invisibilizados, proposta da redação.
Se a dona de casa é então uma mulher trabalhadora, é justo que ela possa ter direito como os demais trabalhadores. E, de fato, esses direitos existem. Só que, como para todos os trabalhadores, esses direitos não existem de graça.
Um dos principais direitos dos trabalhadores é poder gozar de uma aposentadoria, colhendo os frutos do trabalho prestado, e ela vem como resultado de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a dona de casa conseguir aproveitar anos de sossego merecidos, é preciso contribuir.
Essa possibilidade de aposentar-se pelo trabalho doméstico prova que as mulheres, independentemente da função que exercem, contribuem para a economia. Isso pode ocorrer por meio do gerenciamento de um lar, que não costuma ser barato.
Além da aposentadoria, contribuindo para o INSS, a dona de casa garante também outros direitos mais do que justos, como salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e também aposentadoria por invalidez, como garantido pela Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999.
Como ter direito à aposentadoria?
Diferentemente das empregadas domésticas, as donas de casa contribuem para a previdência social como contribuintes individuais facultativas. Isso ocorre porque, diferentemente dos trabalhadores celetistas ou concursados, essa trabalhadora pode optar por contribuir ou não, tornando essa contribuição facultativa.
Um ponto em comum com as trabalhadoras, em geral, é que a dona de casa, segundo as novas regras de contribuição, alteradas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, opta pela aposentadoria por idade da mulher, correspondente aos 62 anos completados, somada a 15 anos de contribuição previdenciária. Ou seja, a aposentadoria só é possível ao atingir a somatória dessas duas contagens.
Conhecendo a regra, as donas de casa podem se planejar para o futuro escolhendo a melhor forma de contribuição entre três tipos. São elas a contribuição baixa renda, simplificada ou convencional, e o valor da contribuição depende da escolha de uma delas. Isso é previsto pela Lei Nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.
Optando pelo plano convencional, a contribuição é de 20%, calculada com base no salário mínimo vigente no ano e no teto do INSS, que também está sujeito a mudanças anuais. Escolhendo esse plano, a dona de casa pode chegar a se aposentar recebendo valor superior a um salário mínimo.
Caso essa contribuição pese muito no orçamento, a dona de casa também pode optar pelo plano simplificado, que estabelece contribuição equivalente a 11% do salário mínimo vigente. Há uma opção ainda mais acessível que é para contribuintes de baixa renda: a contribuição de 5% do salário mínimo vigente.
Para optar por uma dessas contribuições não tendo vínculo empregatício registrado, é necessário se inscrever pelo site ou aplicativo Meu INSS, clicando no botão “Inscrever no INSS”. Outra maneira é entrar em contato com a central telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
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ANDRE LUCIO ELOI DE SOUZA FILHO
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