Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que, entre 2021 e 2022, o número de casos de feminicídios em São Paulo teve um aumento de 42%, passando de 136 para 195 casos. Já as tentativas de feminicídio no estado tiveram um aumento de 18%, de 336 para 399 casos. Nos casos de violência doméstica ocorreu uma variação de -1%: de 51,995 para 52,672 casos. O anuário se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, Defesa Civil e IBGE.
Com o objetivo de conscientizar a população para a prevenção e combate da violência contra a mulher, a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) de São Paulo promove ações a respeito da temática durante todo o ano, concentrando atividades ao longo deste mês para destacar a importância do “Agosto Lilás”, como explica a coordenadora do Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), Luane Natalle.
“Então somos nove unidades Cravi no estado de São Paulo. As ações variam entre palestras, rodas de conversa, apitaço, revoada de balões e oficinas temáticas. A gente busca para além do atendimento direto pode também atuar na prevenção, na formação dos profissionais, na formação continuada das equipes e poder trabalhar também na contramão da violação do direito”, diz.
A Secretaria de Justiça também tem realizado outras ações de conscientização da população sobre a temática, como oficinas de prevenção à violência em escolas e o desenvolvimento de grupos para tratar de masculinidade com o público masculino. Nas unidades da Cravi também são realizados atendimentos de vítimas diretas e indiretas de crimes contra a vida — homicídio, feminicídio, latrocínio e a vítimas de violência domestica. O centro ainda oferece apoio psicológico, social e orientação jurídica para as vítimas.
Lei Maria da Penha
Nesta semana, a Lei Maria da Penha 11.340/2006, completou 17 anos de história de amparo às mulheres vítimas de vários tipos de violência, que vão desde física, sexual, psicológica, moral e até patrimonial. A lei foi promulgada no Brasil no dia 7 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Através dela as autoridades competentes passam a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência. O agressor é afastado do lar, é proibido de chegar perto da vítima e se houver necessidade, será preso preventivamente. Caso seja condenado, receberá a pena correspondente ao crime cometido, de acordo com o Código Penal.
Punição contra feminicídio
A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) foi incluída no Código Penal no dia 9 de março de 2015. Com ela foi introduzida uma nova categoria de homicídio. O homicídio simples pode acarretar penas de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto os homicídios qualificados — onde a lei do feminicídio entra — podem levar o condenado a cumprir de 12 a 30 anos de prisão. Além disso, a norma alterou a Lei dos Crimes Hediondos, colocando o feminicídio como um crime hediondo.