Em vigor desde janeiro de 2012, a desoneração da folha de pagamentos volta ao noticiário sempre que o prazo de concessão do benefício está perto de acabar. E, embora tenha impacto importante sobre a vida das empresas e o caixa do governo, o mecanismo não é tão conhecido por boa parte das pessoas. Mas, afinal, o que é a desoneração da folha de pagamentos? O Brasil 61 explica.
A legislação brasileira diz que as empresas devem pagar uma alíquota de 20% para o INSS sobre a folha de salários. É a chamada contribuição previdenciária patronal. Isso significa que, se a folha de pagamentos de uma empresa custar R$ 100 mil, ela tem que pagar R$ 20 mil ao governo.
Como forma de reduzir os custos trabalhistas e incentivar o emprego, o Congresso Nacional aprovou, no fim de 2011, uma lei que criou a desoneração da folha. O mecanismo permite que as empresas de setores escolhidos pela lei possam optar entre a contribuição patronal de 20% ou o pagamento de uma alíquota de 1% a 4,5% sobre o faturamento — receita bruta — do negócio. Em geral, costuma ser vantajoso para as empresas optarem pela segunda alternativa.
O mecanismo, no entanto, foi criado com data para acabar, mas dada a sua importância para os setores contemplados, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da medida em mais de uma oportunidade. A mais recente delas ocorreu este ano. Para o economista José Luiz Pagnussat, uma segunda etapa da reforma tributária tem que discutir uma solução definitiva para o problema.
“Essa é uma questão importante, porque a folha de pagamentos pesa muito nas contas dos diversos setores. Numa reforma tributária mais ampla, com certeza, é necessário fazer uma redução forte do custo da folha de pagamento. Alguns países optaram por outros formatos de arrecadação tributária, de forma que não desincentive as empresas a contratarem os trabalhadores. Quando pesam muito os tributos na folha, você acaba desincentivando a utilização de mão de obra”, destaca.
Prorrogação da desoneração da folha de pagamento aguarda sanção presidencial
Novo capítulo
Aprovada no fim de 2011 durante o governo Dilma, a desoneração entrou em vigor em 2012. No início, incluía poucos setores. Mas o número saltou para 56 nos três anos seguintes. Em 2018, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, 39 setores perderam o direito ao benefício, restando os 17 que hoje são contemplados. A princípio, a desoneração acabaria em 2020, mas foi prorrogada até o fim de 2021 por conta da pandemia da Covid-19. Quando estava para acabar, a desoneração foi estendida, mais uma vez, até o fim deste ano.
O capítulo mais recente da história está em andamento. O Congresso aprovou a renovação da medida por mais quatro anos, até o fim de 2027. O presidente Lula tem até 23 de novembro para sancionar o projeto. Defensores da proposta pedem celeridade do governo, alegando que as empresas precisam saber sob qual regime estarão sujeitas em 2024.
É o que explica o deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS). “O governo, com a sua morosidade, está prejudicando o planejamento e os investimentos, a geração de emprego das empresas para o ano que vem. Então, estamos aguardando urgentemente a sanção desta lei para que possamos ter a possibilidade da organização para o próximo ano dos investimentos das empresas — o que beneficia todo cidadão, gerando mais empregos”, argumenta.