No Brasil, segundo o Censo Demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2022, a maior parte da população brasileira (64,6%) vive em domicílios próprios. Grande parte deles, adquiridos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma ferramenta financeira criada pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e é formado por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador, feitos pelo empregador. “Esse fundo tem como principal objetivo proporcionar uma reserva financeira ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, mas também pode ser utilizado em outras situações específicas, como na compra de imóveis, aposentadoria, tratamento de doenças graves, entre outras”, conta Raphael Medeiros, advogado de direito administrativo e civil do GMP | G&C Advogados Associados.
Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador deve atender a uma série de requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, como:
Tempo de trabalho: O trabalhador deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, seja na mesma empresa ou em empresas diferentes.
Saldo do FGTS: É necessário ter saldo suficiente na conta do FGTS para realizar a transação.
Imóvel residencial: O imóvel deve ser residencial urbano e destinado à moradia do titular.
Localização do imóvel: O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerce sua ocupação principal ou onde reside há pelo menos um ano.
Valor do imóvel: O valor do imóvel deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que pode variar de acordo com a região.
Não ter posse de imóvel: O trabalhador não pode possuir outro imóvel residencial financiado pelo SFH na mesma localidade.
“O FGTS também pode ser usado para outras ações relacionadas a moradia, como para construir um imóvel, amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento imobiliário e até para o pagamento de 80% das prestações de um financiamento imobiliário por um período de 12 meses”, destaca Medeiros. A utilização do FGTS na compra de um imóvel oferece diversas vantagens para o trabalhador, como reduzir significativamente o valor a ser financiado, diminuindo o valor das prestações e os juros pagos ao longo do tempo e a valorização do patrimônio.
Apesar das vantagens, existem algumas limitações e cuidados ao utilizar o FGTS para a compra de um imóvel. “O valor do imóvel deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo SFH, o que pode ser um impedimento em regiões com imóveis mais caros. Também é fundamental que toda a documentação do imóvel e do financiamento esteja em conformidade com as exigências legais para evitar problemas futuros. Por fim, o uso do FGTS pode reduzir a reserva financeira do trabalhador, por isso é importante avaliar se essa é a melhor opção no contexto pessoal”, completa o especialista.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
EDUARDO BETINARDI
eduardo@pmaisg.com.br