O fomento à produção agrícola irrigada é uma prioridade para o Governo Federal. Além de reforçar a infraestrutura hídrica, alocar recursos nessa área também promove um ambiente propício ao crescimento sustentável da agricultura, fortalecendo a produção local e gerando emprego e renda para milhões de brasileiros, grande parte composta por agricultores familiares.
Uma das ferramentas utilizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para incentivar a agricultura irrigada é o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi Irrigação). Esse instrumento possibilita incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura de irrigação, com o objetivo de aumentar e modernizar a área irrigada em todo o País.
Esse regime especial suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP (1,65%) e para a COFINS (7,6%), reduzindo em até 9,25% os custos de execução do projeto de irrigação, como a contratação de serviços e a compra de materiais e equipamentos.
“O Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais apenas 8,5 milhões são irrigados. Isso significa que temos muito a crescer, tanto na geração de emprego quanto na produção de alimentos. O setor pode contribuir fortemente para o crescimento do País”, destacou. “Além disso, aumentar a área irrigada e plantada é aumentar também a resposta do Brasil para a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa e da pobreza, o combate à fome e a produção de riquezas”, ressaltou.
Em 2023, um projeto apresentado pela Agro Indústrias do Vale do São Francisco (Agrovale) foi enquadrado no Reidi, o que possibilitou uma desoneração de quase R$ 2,2 milhões na compra de equipamentos e contratação de serviços para a instalação de um sistema de gotejamento subterrâneo que será utilizado na irrigação de 1,6 hectare de lavoura de cana-de-açúcar, beneficiando aproximadamente 800 pessoas em Juazeiro, na Bahia. Houve um investimento de R$ 27,6 milhões por parte da empresa.
“Esse apoio representa não apenas um impulso financeiro para o setor de irrigação, mas também a perspectiva de melhorias significativas na produção agrícola, geração de empregos e no fortalecimento da infraestrutura nacional. O Reidi se apresenta como uma ferramenta vital para promover o desenvolvimento sustentável no campo e impulsionar a economia do país”, destaca a diretora de Irrigação do MIDR, Larissa Rego.
Projetos
A solicitação de enquadramento do projeto deve ser enviada por meio de ofício à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no e-mail reidi.irrigacao@mdr.gov.br.
São considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas.
Estão incluídos neste escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; além das estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; e benfeitorias de apoio à produção agrícola.
Documentos necessários a serem entregues no ato da solicitação as informações específicas sobre o projeto:
- Cópia da outorga do direito de uso da água e/ou licença ambiental.
- Caso esta documentação não seja exigida pelo estado, a requerente deverá apresentar documento expedido pelo órgão específico ou o dispositivo legal (portaria, resolução, instrução normativa, dentre outros) atestando a sua isenção;
- Cópia da(s) anotação(ões) de Responsabilidade Técnica do projeto, assinadas pelo responsável técnico e pelo contratante;
- Estimativa dos investimentos com e sem o valor de impostos e contribuições suspensos a título do REIDI;
- Dados técnicos e indicadores de viabilidade econômica e financeira do projeto de irrigação, considerando os cenários com e sem a sua implementação;
- Fluxo de caixa nos cenários com e sem o projeto, com prazo mínimo de cinco anos;
- Desenho do projeto;
- Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil da pessoa jurídica titular do projeto.