Uma das estratégias prioritárias do Governo Federal, a produção agrícola irrigada recebe apoio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) por meio das debêntures incentivadas. O instrumento é um título privado de renda fixa que permite às empresas captarem dinheiro de investidores para financiar seus projetos.
No caso das incentivadas, os recursos são empregados necessariamente em obras de infraestrutura e há isenção ou redução de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos pelos investidores.
O ministro Waldez Góes falou sobre o potencial do setor de irrigação no Brasil. “O MIDR é o responsável por coordenar a Política Nacional de Irrigação. O Brasil tem um potencial de 55 milhões de hectares para irrigar, dos quais apenas 8,5 milhões são irrigados. Isso significa que temos muito a crescer, tanto na geração de emprego quanto na produção de alimentos. O setor pode contribuir fortemente para o crescimento do País”, destacou.
“Além disso, aumentar a área irrigada e plantada é aumentar também a resposta do Brasil para a diminuição das emissões dos gases de efeito estufa e da pobreza, o combate à fome e a produção de riquezas”, ressaltou.
Experiências anteriores
Entre os projetos contemplados em 2023, destacam-se iniciativas de empresas como Equipav e BRASILAGRO. A Equipav apresentou um projeto com potencial para gerar 16 mil empregos diretos e 8 mil indiretos no Projeto Público de Irrigação do Baixio do Irecê, totalizando um investimento de R$ 555 milhões.
Enquanto isso, a BRASILAGRO planeja beneficiar diretamente 30 empregos e indiretamente 800 pessoas na região de Jaborandi, Bahia, por meio de um investimento total de R$ 182,1 mil para a implantação de mais de 4 mil hectares de irrigação por pivot central.
“Os avanços representam não apenas um impulso financeiro para o setor de irrigação, mas também a perspectiva de melhorias significativas na produção agrícola, geração de empregos e no fortalecimento da infraestrutura nacional. As debêntures incentivadas se apresentam como uma ferramenta vital para promover o desenvolvimento sustentável no campo e impulsionar a economia do país”, destaca a diretora de Irrigação do MIDR, Larissa Rego.
A captação de recursos por meio das debêntures incentivadas para o setor de irrigação foi regulamentada pela Portaria nº. 2.127, de 2022. Para acessar essa modalidade de financiamento, as empresas interessadas devem submeter os projetos de investimento ao MIDR, de forma individual.
Projetos
São considerados projetos o conjunto de obras de infraestrutura que criem, direta ou indiretamente, as condições adequadas à prática da irrigação em cultivos agrícolas.
Estão incluídos neste escopo a aquisição ou construção de obras civis; estruturas mecânicas, elétricas e os componentes necessários à instalação; ampliação, recuperação, adequação, modernização e operação do sistema de irrigação, incluindo equipamentos e componentes; além das estruturas de captação de água, elevação, condução, reservação, distribuição, drenagem agrícola, sistematização e correção do solo; e benfeitorias de apoio à produção agrícola.
Como solicitar o enquadramento do projeto
A solicitação de enquadramento do projeto deve ser enviada por meio de ofício à Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional pelo e-mail debentures.irrigacao@mdr.gov.br. Caso o requerente pretenda apresentar mais de um projeto, é preciso protocolar uma solicitação específica para cada um.
Quem pode submeter projetos?
Pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, ou também por suas sociedades controladoras, de modo a se enquadrarem nos benefícios previstos no art. 2° da Lei n. 12.431, de 2011.
Quem não pode submeter projetos?
Microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples/Simples nacional; empresas que estejam irregulares em relação às contribuições e aos impostos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Documentos necessários
No ato da solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Quadro de Sócios e Administradores (QSA) emitido online no sítio eletrônico da Receita Federal;
b) Cópia do contrato social ou estatuto social da Proponente, arquivado na Junta Comercial competente.
c) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido online no sítio eletrônico da Receita Federal;
d) Relação das pessoas jurídicas que integram a Proponente, com a indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União da Proponente.
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