Por Julia Guimarães Florim – advogada previdenciária
O que é a prova de vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual e obrigatório que funciona como comprovação perante o INSS de que o beneficiário do benefício previdenciário está vivo.
O prazo para comprovação da prova de vida é de 10 (dez) meses contados da data do aniversário do segurado.
Acaso a prova de vida não seja confirmada pela previdência social no prazo estipulado é encaminhada notificação ao segurado para regularização em até 60 dias, sob pena de suspensão do benefício.
Como realizar a prova de vida?
Desde de 2022 é possivel realizar a prova de vida através da biometria facial, com o aplicativo do gov.br. Para tanto é preciso que o segurado tenha sua biometria facial cadastrada através da CNH digital e/ou cadastro no TSE.
Para quem não tem biometria facial cadastrada a prova de vida ainda deve ser realizada através do banco onde o beneficiário recebe o seu benefício previdenciário.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, os beneficiários devem entrar em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do benefício.
Dica extra
As notificações do INSS geralmente ocorrem por correio e mais recentemente por SMS então é importante manter os cadastros atualizados no portal MEU INSS ou através do telefone 135.
Julia Guimarães Florim
Advogada e consultora jurídica em Direito Previdenciário.
Instagram: @juliaflorimadvogada
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