A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, prevê que as alíquotas da CBS e do IBS — impostos que vão compor o IVA — serão 60% mais baixas sobre alguns produtos e serviços. O regime diferenciado de tributação inclui:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), definiu que, a cada cinco anos, os produtos e serviços com tratamento diferenciado serão alvo de avaliação de custo-benefício. As mercadorias e serviços que tiverem avaliação negativa de custo-benefício perderão o direito à alíquota reduzida.
Em relação ao texto que chegou da Câmara dos Deputados, o relator ampliou a lista de produtos e serviços que terão direito à alíquota reduzida. Ao Brasil 61, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que, apesar de o número de exceções ter aumentado, o governo federal saiu satisfeito com o texto.
“O resultado da votação foi bastante positivo. Obviamente tem mais exceções, mas considerando a necessidade criar um ambiente político para aprovação da reforma, a nossa avaliação de custo-benefício é bastante positiva do trabalho desenvolvido pelo senador Eduardo Braga”, avaliou.
Entidades, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), demonstraram apoio à aprovação da reforma tributária, mas destacaram que a ampliação da lista de exceções vai aumentar o imposto que as atividades econômicas não contempladas pelo regime diferenciado irão pagar no novo sistema. “A reforma tributária pode ser um grande avanço para o Brasil, mas deve pensar no contribuinte. O aumento de exceções de forma mais ampla resulta em um imposto mais alto para todos. Quem paga essa conta é sempre o consumidor — e esse excesso pesará, sobretudo, no bolso do brasileiro de menor renda”, alertou a CNI, em nota.
Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), o aumento do número de bens e serviços entre as exceções à alíquota padrão do IVA foi necessário para viabilizar a aprovação do texto. O congressista pernambucano defende que a Câmara diminua a quantidade de itens desonerados.
“[O aumento de exceções] é o preço a ser pago pelos interesses corporativos, para aprovar a reforma. Acredito que se ficar do jeito que está, não vai ser bom, mas não pode é aumentar. Se a Câmara, por um acaso, resolver diminuir as exceções, melhor.”
Em relação ao texto da Câmara, Senado amplia de 16 para 21 as exceções na reforma tributária
Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos
Isenções
Algumas atividades estarão isentas da CBS e do IBS. Na prática, não pagarão impostos sobre consumo. A concessão valerá para:
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social;
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista — ou por motoristas profissionais que destinem o veículo à utilização de táxi;
- Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Cesta básica
O substitutivo do senador Eduardo Braga cria uma Cesta Básica Nacional de Alimentos. Essa cesta será isenta de impostos federais e estaduais. Os itens que farão parte dela serão definidos em lei complementar depois da aprovação da PEC. que está em discussão.
A novidade em relação ao texto da Câmara dos Deputados fica por conta do estabelecimento de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos. Sobre esses itens haverá um desconto de 60%, de forma semelhante aos produtos e serviços incluídos no regime diferenciado. Significa que se a alíquota padrão do IVA Dual for 25%, os consumidores pagarão 10% de imposto sobre os produtos da cesta estendida.
Cashback
A proposta estabelece que as famílias de baixa renda vão receber parte do imposto pago sobre os itens da Cesta Básica estendida. Trata-se do cashback, mecanismo que também devolverá uma parcela do tributo pago por essas pessoas na conta de luz e na compra dos gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.
IPTU
Um dos principais pontos de crítica da oposição ao texto: foi mantido o trecho que permite aos prefeitos alterar a alíquota do IPTU por decreto, sem precisar do aval da Câmara Municipal.