O Senado incluiu no texto da reforma tributária um comando para garantir que o Imposto Seletivo (IS) possa incidir apenas uma única vez sobre o bem ou serviço. A proposta aprovada na Câmara, inicialmente, não deixava claro como a alíquota do chamado “imposto do pecado” seria aplicada. Isso, segundo entidades do setor produtivo, colocava em xeque um dos principais pontos do projeto: o fim da cumulatividade dos tributos.
O Imposto Seletivo tem o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A versão da reforma que os deputados aprovaram não estabelecia se o tributo poderia incidir em mais de uma etapa da cadeia produtiva. Mas o relator do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), adicionou um dispositivo que assegura que o IS vai incidir apenas uma vez sobre o item.
Melina Rocha, consultora internacional em Imposto sobre Valor Agregado (IVA), acredita que a modificação do texto contribui para afastar os temores de cumulatividade no novo modelo tributário por meio do IS.
“Foi ajustado para deixar claro que o Imposto Seletivo será monofásico. A lei [complementar] vai escolher se em determinado produto o IS vai incidir na produção, na comercialização ou na importação. Isso deu garantia de que ele não será um imposto cumulativo, porque ele só incide uma vez, ele não é plurifásico que vai incidindo em cascata, por exemplo”, avalia.
Braga também acrescentou que o IS não vai integrar sua própria base de cálculo. Isso significa que o tributo será cobrado “por fora” e não “por dentro”, como ocorre com alguns impostos sobre o consumo vigentes, caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cobrança por dentro, segundo tributaristas, é uma das faces da cumulatividade dos impostos atuais.
Para o deputado federal Humberto Costa (PT-PE), a reforma garante a não cumulatividade plena dos futuros tributos sobre o consumo. “Um dos objetivos da reforma, além de simplificar, foi o de produzir justiça tributária e, ao mesmo tempo, evitar essa cumulatividade. Agora você só tem um valor agregado ao que aquela atividade corresponde. Não vai mais haver essa de se pagar várias vezes um imposto sobre o outro. Acho que o texto que saiu garante isso, que não se pague mais cumulativamente”, diz.
A proposta prevê que exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações serão isentas do Imposto Seletivo, mas estabelece uma alíquota de 1% do tributo sobre a extração de petróleo e minérios.
Por enquanto, a lista dos demais produtos e serviços sobre os quais o IS incidirá – caso a reforma seja aprovada – vai ficar para uma lei posterior.
Saiba mais sobre a não cumulatividade, um dos pilares do IVA da reforma tributária
Reforma tributária: entenda a proposta em 10 pontos