No próximo dia 13 de novembro a Reforma da Previdência completará quatro de vigência e, segundo especialistas em Direito Previdenciário, diversas regras sofreram alterações que endureceram a concessão dos benefícios, prejudicaram o cálculo para a aposentadoria dos brasileiros e brasileiras e deixaram como legado enormes filas para acesso aos auxílios e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na visão dos advogados da área previdenciária são vários os segurados prejudicados pela aprovação da reforma. Entre as principais mudanças estão, por exemplo, a exigência da idade mínima para aposentadoria de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres. Já os homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Os aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, tiveram sua fórmula de cálculo alterada para pior e irão receber menos do que recebiam com o auxílio-doença. Já o segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde tem que cumprir exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial e os beneficiários de pensão por morte tiveram uma drástica alteração no valor do benefício. Antes valor da pensão era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, caso não fosse aposentado, ou 100% do valor que ele teria direito ao se aposentar, agora, considera-se 50% desse valor, mais dez por cento para cada dependente existente com direito ao benefício.
Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, considera reforma um grande retrocesso social. “Com a aprovação da Reforma da Previdência ficou muito mais difícil se aposentar. A idade mínima prejudicou aqueles que começam trabalhar mais cedo e o aumento do tempo contribuição mínima dificultou a aposentadoria integral. Todavia, o maior dano é a influência no mercado de trabalho que obrigou o brasileiro a permanecer mais tempo trabalhando para poder se aposentar”, afirma.
O advogado avalia que a nova legislação criou várias dificuldades para os segurados do INSS. “São vários os pontos danosos para os segurados após aprovação da Reforma. As mulheres tiveram a idade mínima aumentada de 60 anos para 62 anos; os aposentados por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, tiveram sua fórmula de cálculo alterada para pior e irão receber menos do que recebiam com o auxílio-doença; o segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, terá que cumprir exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial e os beneficiários de pensão por morte tiveram uma drástica alteração no valor do benefício. Antes valor da pensão era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, caso não fosse aposentado, ou 100% do valor que ele teria direito ao se aposentar, agora, considera-se 50% desse valor, mais dez por cento para cada dependente existente com direito ao benefício”, enumera.
Para Marco Aurélio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e Diretor Científico do IEPREV, o maior legado é a dificuldade de se aposentar. “Há uma demora cada vez maior para a concessão dos benefícios. Na prática, as regras se tornaram mais exigentes. Outro ponto significativo reside no enorme gargalo na análise dos requerimentos administrativos de aposentadoria. Atualmente os pedidos de aposentadoria e demais benefícios tramitam exclusivamente em sistemas informatizados; isso, somado às complexas regras que vieram se instalando, tem ocasionado uma longa fila para a concessão dos benefícios previdenciários”, destaca.
João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que nestes três anos as regras mais severas tiveram um impacto direto nos critérios de concessão e cálculos dos benefícios previdenciários. “Nesses quatro anos conseguimos visualizar que o segurado está se aposentando mais tarde e com valores menores, reduzindo substancialmente os benefícios recebidos”, alerta.
A reforma da Previdência, para João Badari, foi necessária, em razão de todas as mudanças sociais desde 1998. “Era necessário que o INSS se reestruturasse, para assim se manter estável. Porém, é nítido que ficou mais longe a obtenção das aposentadorias, e seus cálculos foram afetados. Seria de extrema importância que o governo e o Judiciário se atentassem a mudança na exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, pois teremos idosos com saúde ainda mais fragilizada. E também a forma de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez, que prejudicaram imensamente os cidadãos”, ressalta o advogado.
De acordo com o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que a reforma trouxe um legado muito negativo para os servidores públicos.
“Um aspecto muito negativo diz respeito a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária que pode perdurar até 20 anos. Isso porque abre uma possibilidade perigosa, pois na hipótese de haver déficit previdenciário em algum Regime de Previdência Próprio de Servidores ele poderá ser equacionado entre os próprios servidores, mesmo os aposentados, em um cenário que diversos regimes próprios municipais e estaduais passam por dificuldades financeiras e estão suscetíveis a ingerências políticas e de gestão. Então, há uma questão de partido e de governo que influencia diretamente na forma como esses recursos são investidos e é sim feita uma apropriação dos recursos da previdência dos servidores públicos nos estados e municípios. É algo absolutamente fora da curva e que precisa ser excluída do texto, de forma urgente”, alerta Madureira.
Fila
E na visão dos especialistas, a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 piorou a situação e o funcionamento da Previdência Social no país. ” Em um contexto recente pós-reforma constitucional, os segurados do INSS sofreram ainda mais com as novas regras. Um fato significativo foi o fechamento das agências do INSS e a migração desse serviço público para o ambiente virtual. Outro ponto importante foi a alteração no regime dos benefícios por incapacidade, que abandonaram o conceito de invalidez e adotaram o conceito de incapacidade para o trabalho, e esse segmento da cobertura previdenciária foi bem relevante ao longo dos dois anos de pandemia”, avalia Marco Serau.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em agosto deste ano a fila de perícias do INSS chegou a 637 mil pessoas, gerando um tempo mínimo de espera de 45 a 90 dias, além disso, em 40% dos casos o tempo de espera chega a ser superior a três meses e podendo levar mais de um ano para sua conclusão.
O advogado Mateus Freitas, do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a fila do INSS sempre existiu mesmo antes da reforma da Previdência. “Ocorre que com as novas modalidades de aposentadoria que hoje são varias a análise é mais delicada o que pode corroborar com o aumento da fila. Acredito que a principal mudança a ser feita é o aumento de mão de obra, somente assim seria possível diminuir a fila gigantesca que assombra os segurados do INSS. E vale ressaltar também que muitas pessoas entram com algum pedido mesmo sem ter direito o que ajuda a aumentar a fila do INSS”, alerta.
João Badari, destaca que a fila de pedidos represados no INSS foi a soma dos efeitos da reforma da Previdência e da pandemia. “Este é o maior problema enfrentado desde o anúncio da reforma da Previdência. Vale lembrar que a fila chegou a ser de mais de 2,5 milhões de benefícios aguardando a análise”.
Badari avalia que o investimento na digitalização e virtualização dos pedidos de benefícios do INSS trouxe agilidade ao processo. “O acesso ficou facilitado para alguns casos e requisições. E esperamos que o governo federal continue atuando firme para zerar essa fila o quanto antes, pois muitos segurados estão aguardando há muito tempo para ter acesso aos benefícios alimentares, ou seja, aqueles que são utilizados para a sobrevivência, principalmente de pessoas com idades avançadas e doentes”, afirma.
Mudanças
João Badari frisa que a Previdência precisa de mudanças mais objetivas e avançar em temas sensíveis. “As propostas de mudanças na emenda constitucional de 2019 precisam ser mais objetivas, pois assim poderemos avaliar quais os ônus e bônus das revisões a serem buscadas. E mais, não podemos olhar apenas para a frente nas questões previdenciárias e superarmos quem já está recebendo o benefício do INSS, sendo importante também conhecermos as propostas para os aposentados e pensionistas. Precisamos avançar em temas sensíveis, dentre eles os projetos de lei para a desaposentação e o 14º salário, além da revisão da vida toda que está sendo discutida no STF”, conclui.
Na ótica de Leandro Madureira a reforma de 2019 foi a mais dura para os segurados. “Temos, atualmente, regras mais cruéis e impactantes para os trabalhadores e servidores, com acesso da aposentadoria mais difícil, inclusive em suas regras de transição. E isso força o trabalhador continuar no mercado de trabalho, por 10 ou 20 anos, uma realidade muito frustrante. Não tivemos nenhum ponto positivo na reforma. Foi a pior reforma feitas por todos governos que já tivemos, inclusive no período da ditadura. Um marco do que não deveria ser feito no sistema de previdência, pois gerou a desproteção social dos trabalhadores e dos servidores públicos”, pontua.
Serau Junior alerta que não existe nenhum movimento atual de contrarreforma ou alteração profunda do texto previdenciário. “A sugestão seria uma nova forma para regras de cálculos para a aposentadoria e para a pensão por morte, além da retirada de idade mínima para aposentadoria especial para aumentar a proteção da saúde dos segurados do INSS, dos trabalhadores. Mas, infelizmente, não existe nenhum movimento legislativo para essas mudanças. E, além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) em suas decisões recentes vem atestando as regras impostas pela reforma de 2019”, conclui o professor.
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