Por Júlia Guimarães Florim – Especialista em direito previdenciário
Aos 94 anos, Fernanda Montenegro está em uma batalha judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No ano de 2019 a autarquia federal deixou de pagar os benefícios que a atriz teria direito por entender ter havido o óbito da veterana em razão da ausência de prova de vida.
No processo atriz pleiteia o recebimento de sua aposentadoria e pensão por morte desde agosto de 2019 até a presente data.
Durante a pandemia pelo COVID-19 atriz tentou por meio de procurador regularizar a situação, no entanto o fechamento das agências bancárias e previdenciárias impediu a resolução na esfera administrativa.
No ano de 2022 constatou, após diversos pedidos de reestabelecimento, que não bastasse ausência de recebimento de seus benefícios, houve também uma fraude, onde alguém se passando Por Ela conseguiu a reativação do benefício e recebeu os valores em uma agência bancária na cidade de Cabo Frio no Rio de Janeiro.
Cansada de esperar uma solução na via administrativa a atriz ingressou com ação judicial visando do reestabelecimento do benefício previdenciário para receber 32 meses de agosto de 2019 a março de 2022, além de indenização por danos Morais no valor de 30.000,00 em razão das fraudes e irregularidades em seus benefícios.
Após mais de um ano de tramitação, ela conseguiu uma vitória. O instituto foi condenado a pagar os valores retroativos devidos à artista, que ultrapassam o valor de R$ 334 mil.
Além disso, o INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais – originalmente esse valor era de R$ 30 mil, mas um recurso do INSS reduziu a quantia.
Nosso escritório analisou o processo e verificou que apesar de decisão do juiz, Fernanda Montenegro ainda não recebeu nada, sendo o cumprimento de sentença distribuído em 24/04/2024 contando com tramitação prioritária em razão da idade da atriz.
O que fazer para evitar o bloqueio do seu benefício?
Situações como a da atriz tem se tornado cada vez mais comuns. Idosos com mais de 80 anos com muitas comorbidades que não possuem condições de se dirigirem às agências bancárias e/ou agências do INSS para a realização da prova de vida.
Para evitar a suspensão dos benefícios previdenciários o idoso pode realizar o cadastro de procurador para a realização de sua prova de vida diretamente no site do INSS.
A realização da prova de vida geralmente é solicitada após o aniversário do beneficiário sendo concedido o prazo de 10 meses após essa data sob pena de bloqueio do benefício.