Avança na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende adicionar o crime de “stalking processual” ao Código de Processo Civil. O PL 646/24 já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e agora precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Senado.
O crime de stalking, que envolve perseguição persistente, já está previsto no Código Penal e prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão. Essa conduta inclui perseguir alguém repetidamente, de qualquer forma, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou perturbando sua liberdade e privacidade.
Já o “stalking processual” se refere à perseguição contínua manifestada por meio de ações judiciais repetitivas, infundadas e temerárias, que violam a liberdade e privacidade da vítima. Conforme o PL, nessas situações, o juiz deverá encaminhar o caso ao Ministério Público para avaliar a possibilidade de caracterização do crime de stalking processual.
Oberdan Costa, especialista em direito penal, explica de que forma se dá essa prática criminosa: “Uma forma conhecida, por exemplo, é a de registrar seguidos boletins de ocorrência contra alguém por pequenezas, por vezes sobre situações que o denunciante sabe serem inverídicas – o que é crime. Outra tática, dessa vez praticada por agentes públicos, é oferecer denúncias fracionadas contra alguém, de forma a “espalhar” os processos judiciais em seu desfavor e surpreendê-la sempre com novas frentes de ataque, dificultando, por conseguinte, a defesa – isso, a priori, não é criminalizado”, afirma.
Proteção a mulheres
Relatora do projeto, a deputada Silvye Alves (União-GO) ressaltou que reconhecer o stalking processual no âmbito jurídico é crucial para que o sistema de justiça possa proteger as mulheres vítimas desse tipo de perseguição. Ela enfatizou que essa medida não só desestimulará tais práticas, mas também oferecerá às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção.
Na prática, a lei deve enfrentar alguns desafios. Um desses, conforme destaca Oberdan Costa, é o de definir claramente no que consistiria uma judicialização reiterada e abusiva, sem que isso entrave o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
“Esse princípio garante que qualquer pessoa, ainda que mínima sua demanda ou pretensão, possa judicializá-la, para vê-la sanada. Provavelmente esse trabalho ficará sob a responsabilidade da jurisprudência”, pontua o advogado criminalista.
“Seria benéfico, porém, adicionar ao rol de condutas puníveis como stalking processual aquelas praticadas por agentes públicos e que ainda não estão claramente definidas na Lei de Abuso de Autoridade”, acrescenta Oberdan.
O especialista destaca que, caso bem definidas essas barreiras proibitivas, a lei poderá ser muito eficaz para impedir esse tipo mais sutil de violência de gênero.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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