O presidente Lula sancionou na última quarta-feira (10) a lei que cria as debêntures de infraestrutura. A norma aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 visa ampliar as fontes de financiamento privado para as empresas que atuam no setor.
Segundo Rodrigo Petrasso, especialista na área de projetos privados e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, a lei é um estímulo relevante para a captação de investimentos voltados à modernização da infraestrutura do país.
“A gente está muito longe de investir o que precisa para começar a superar os gargalos que temos. As debêntures de infraestrutura são um alento, um estímulo relevante. Estima-se que temos dezenas de bilhões de reais que podem ser alocados por meio das debêntures de infraestrutura, que não eram por falta de um canal adequado”, ressalta.
A expectativa é que o mecanismo consiga atrair em especial os chamados investidores institucionais, como os fundos de pensão que, nos moldes atuais, não são atraídos pelas debêntures incentivadas (saiba mais abaixo).
Autor da lei que deu origem às debêntures de infraestrutura, o deputado federal João Maia (PP-RN) afirma que a infraestrutura logística do país não é suficiente para atender a demanda do setor produtivo. “A infraestrutura brasileira é uma tristeza, porque toda produtividade que a gente tem, deixa uma participação imensa. Porque as estradas são ruins, as ferrovias são poucas, os portos são ineficientes e nós sabemos que o governo não tem espaço orçamentário”, pontua.
A iniciativa, avalia Maia, visa corrigir esse problema por meio do aumento de dinheiro investido via iniciativa privada. “Esse ano a expectativa de investimento em infraestrutura é de R$ 200 bilhões. É um número grande? Não. É um número que dá medo, porque os estudos dizem que só pra gente manter a infraestrutura, com melhorias marginais, a gente precisava de R$ 420 bilhões”.
Entenda
As debêntures são títulos de dívidas que empresas de qualquer segmento podem emitir para buscar recursos junto a investidores. Hoje, as companhias que detém ativos de infraestrutura e querem modernizar ou ampliar rodovias, ferrovias e aeroportos, por exemplo, podem recorrer às debêntures incentivadas.
Elas recebem esse nome porque o governo não cobra Imposto de Renda (IR) sobre o lucro que as pessoas físicas (investidores) obtêm ao comprar títulos de infraestrutura emitidos pelas concessionárias. Já para as pessoas jurídicas, há cobrança de IR de 15% sobre o lucro, ainda assim abaixo da taxação sobre outros tipos de investimento.
A lei sancionada inverte a lógica dos incentivos. Em vez de diminuir a tributação sobre os investidores, ou seja, aqueles que compram as debêntures, o texto concede benefícios para as empresas que emitem esses papéis. Para isso, permite que elas deduzam até 30% dos juros pagos aos investidores da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Vale lembrar que a lei não acaba com as debêntures incentivadas. Elas continuarão coexistindo com as debêntures de infraestrutura. “Elas vão caminhar juntas, vão acumular esforços, acumular resultados e acho que tudo indica que vai ser um mecanismo de sucesso”, aposta Petrasso.
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