A partir de janeiro de 2024, as empresas não poderão mais inferir da base de cômputo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros que elas pagam aos próprios acionistas pelos investimentos que estes fazem nas companhias. Essa é a proposta do o projeto de lei 4258/2023, que o Executivo enviou à Câmara dos Deputados no termo de agosto.
O governo argumenta que não há evidências de que a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio aumentam o investimento interno nas empresas e, por isso, defende o termo da medida. O Executivo espera receptar tapume de R$ 10,5 bilhões com a aprovação do projeto.
Presidente da Frente Parlamentar em Resguardo do Negócio e Serviços (FCS), o deputado federalista Domingos Sávio (PL-MG) disse ao Brasil 61, nesta segunda-feira (18), que a proposta do governo para perfazer com a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP) vai aumentar a trouxa tributária sobre as empresas que se aproveitam do favor fiscal.
“A princípio, sou contra o projeto, porque ele representa aumento de imposto e ele pode ser mais um desestímulo à retomada do crescimento que nós estamos precisando. O país está vivendo um período de baixo crescimento e você desestimular o investimento do capital próprio nas empresas pode gerar menos crescimento econômico, menos geração de emprego”, avalia o parlamentar.
Na justificativa para a edição do projeto de lei, o governo argumenta também que as empresas usam os juros sobre capital próprio com o “propósito exclusivo de redução da carga fiscal”, uma vez que há combinação da dedução da despesa pelas empresas e uma alíquota reduzida a 15% para os acionistas.
Para o deputado Domingos Sávio, a solução proposta para esse problema prejudica o setor produtivo que age dentro da lei. “[É preciso] procurar o meio termo. Eu acho que o governo deve instituir mecanismos que possam, inclusive, cobrar daquele que usou o benefício fiscal e não investiu efetivamente. Agora, nós sabemos que tem muitas empresas que, ao invés do sócio retirar o capital, ele é reinvestido na empresa e a empresa cresce. Eles vão desestimular isso”, diz.
Entenda
A advogada Cristiane Costa, ex-vice-presidente do Recomendação Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), lembra que, hoje, os juros pagos aos acionistas podem ser deduzidos do imposto que as empresas têm a remunerar ao governo, mas que os investidores são tributados em 15% na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
Segundo a perito, com o termo da dedutibilidade as empresas passariam a remunerar tapume de 34% de IRPJ e CSLL. Somados à tributação de 15% sobre os acionistas, a trouxa tributária poderia chegar a 51% sobre os JCP, desestimulando o investimento interno e aumentando a trouxa tributária, pontua.
“Eles estão acabando com o JCP porque ninguém vai querer pagar 34 mais 15. Torna muito caro o JCP, que perde o sentido. O acionista que vai continuar tendo participação na empresa, para ele, provavelmente, vai ser muito mais interessante distribuir dividendos, porque também vai ter a tributação de 34% [de IRPJ e CSLL], como o JCP teria, em tese, mas não vai ter a [tributação] do acionista, porque o dividendo ainda não é tributado”, lembra.
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