Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir os planos de saúde de recusarem beneficiários com nome negativado. O advogado especializado na área da Saúde, Dr. Lucas Vitorino, considera essa uma vitória significativa para consumidores em dificuldades financeiras.
“Ainda mais se considerarmos a mecânica das operadoras onde há um prévio pagamento para depois ocorrer a utilização, não tem razões para barrar pessoas que se encontram em situação de dificuldade com nome negativado”, complementa.
Dr. Lucas destaca que o STJ considerou a importância da isonomia da pessoa humana. “Sem fazer diferenciação de pessoas, mencionando que não se pode saber a razão pela sua negativação e há diversos programas de solução”, explica o especialista.
No caso de recusa com base no histórico de crédito, Dr. Vitorino aconselha os cidadãos a, primeiramente, reclamarem na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Se não solucionarem, buscar um advogado especializado em planos de saúde/saúde suplementar para buscar seus direitos na Justiça”, orienta.
Quanto à atraso no pagamento, o advogado garante que, ainda assim, o beneficiário tem direitos. “Atrasos superiores a 30 dias não justificam o cancelamento, permitindo atendimentos de urgência. A partir de 59 dias de atraso, o contrato pode ser suspenso até o pagamento dos valores em débito, e após 89 dias, o plano pode ser cancelado automaticamente” conclui.
Essa decisão do STF marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores, garantindo acesso equitativo aos serviços de saúde suplementar, independentemente do histórico de crédito.
Fonte: Dr. Luvas Vitorino – Advogado | www.instagram.com/dr.lucasvitorino/
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