Close Menu
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log

09/05/2025

NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação

09/05/2025

Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025

09/05/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
sexta-feira, maio 9
EM DESTAQUE
  • BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log
  • NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação
  • Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025
  • Primeira carteira aberta de criptomoedas: Renato Albani compartilha jornada com o público e recebe consultoria de Thiago Nigro
  • Mercado educacional desponta como aposta atrativa para investidores em 2025
  • Empreendedorismo jovem cresce no Brasil: veja como começar ainda na universidade
  • Odontoprev agora integra a carteira oficial do ISE e IDIV da B3
  • B2B Match anuncia Rogério Barreira como voz inspiradora da segunda edição Get Together São Paulo
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
  • BELEZA
  • MODA
  • DECORAÇÃO
  • ALIMENTAÇÃO
  • RECEITAS
  • AUTOMOTIVO
  • FINANÇAS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Nosso DiaJornal Nosso Dia
Home»FINANÇAS»Planejamento patrimonial e a bi-tributação em casos de falecimento no estrangeiro
FINANÇAS

Planejamento patrimonial e a bi-tributação em casos de falecimento no estrangeiro

02/11/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Globalização, tecnologia, integração econômica, acabaram por tornar o mundo uma região muito menor do que já fora outrora. É cada vez mais comum a estratégia empreendedora de se lançar a outras economias e muitas das vezes fixar residência em outros países.
 
Os números mostram que os Estados Unidos é o destino preferido dos investidores. Segundo levantamento da AT Kearney[1] , os EUA é o melhor país para investir e ganhar dinheiro, ficando em primeiro lugar no ranking pelo 10º ano consecutivo. Economia de mercado, segurança jurídica, grande público consumidor, moeda forte entre outros, tornam esse país o preferido para os que são mais ousados, preparados e desejam ganhar em moeda forte.
 
No entanto, há aspectos legais que muitas vezes são considerados e analisados tardiamente, de maneira que o custo desse movimento acaba sendo bem mais dispendioso que o necessário por falta de planejamento.
 
Há pontos importantes que precisam ser levados em conta:
 
1) Os Estados Unidos tributam seus residentes levando em conta renda mundial/global. Assim, uma vez que um determinado indivíduo se torna residente tributário, ele já se submete às obrigações tributárias daquele país. Dessa maneira, é comum o indivíduo brasileiro que não fez um planejamento adequado se deparar com um cenário de bi-tributação, pois deve informar o Fisco brasileiro acerca de suas rendas, patrimônio, e de igual maneira, informar o IRS – Internal Revenue Service (Receita Federal Americana). Há um mecanismo de créditos e débitos que poderá amenizar a carga tributária do contribuinte. No entanto, a conta vai sair mais salgada;
 
2) Em caso de falecimento, haverá efeitos sucessórios e tributários muito relevantes, em especial quando há bens imóveis. A legislação brasileira[2] dispõe que o inventário deve observar a lei de onde os bens imóveis se encontram. Portanto, bens localizados no Brasil, devem se submeter, no tocante à sucessão, à legislação brasileira (art. 23, II do CPC). Por outro turno, a legislação americana possui leis próprias que impõem a abertura da sucessão naquele país. Portanto, o falecimento implicará a abertura de dois inventários.
 
3) Ademais, nos Estados Unidos há o denominado “estate tax”, que pode chegar a 40% sobre o valor do monte mor, observadas as faixas de isenção. Os bens que superarem as faixas de isenção, de propriedade do De Cujus, que fora residente tributário americano, poderão, além de se submeter aos efeitos tributários no Brasil, como a incidência do ITCMD, poderão também vir a suportar as incidências tributárias do estate tax americano, a incidir sobre a parcela que exceder a faixa de isenção;
 
4) Rendimentos provenientes de dividendos são isentos no Brasil. No entanto, esses rendimentos devem integrar a receita do indivíduo que é residente tributário nos Estados Unidos e assim aumentar a base de cálculo do seu “income tax” (imposto sobre a renda). Esses são alguns dos exemplos que demandam pesquisa, mesmo investigação e planejamento.
Certamente a imigração para um país de primeiro mundo, como os Estados Unidos, traz consigo oportunidades relevantes. No entanto, há também ameaças, que precisam ser identificadas.
 
Há um emaranhado de normas e conflitos de leis no espaço, que precisam ser analisados e aplicados.
 
Uma estratégia relativamente simples é a criação da holding patrimonial em território brasileiro que tenha como proprietária de 100% do capital uma LLC americana (Limited Liability Company). Assim, os titulares do patrimônio poderiam inicialmente transferir seus bens no Brasil para a holding a ser criada e, ao mesmo tempo, serem membros de uma LLC, que por sua vez seria a única sócia dessa holding. Esse modelo permite que a declaração de bens ao IRS se restrinja à participação societária na referida LLC, que será o ente a consolidar todo o patrimônio e renda.
 
Há muito mais a dizer sobre o tema. Em resumo, sempre que lidamos com dois ordenamentos distintos, o mundo jurídico, os tratados, os conflitos, precisam ser conhecidos, pois assim evitar-se-á surpresas desagradáveis.
 
* Ricardo Cerqueira Leite é sócio-fundador da Cerqueira Leite Advogados Associados, professor de Doing Business in Brazil na FAAP, Mestre em Direito Comercial Internacional pela UC-Davis e sócio-diretor da One World International Partners (OWIP)
 
 

[1] A empresa é uma consultoria empresarial norte-americana presente em mais de 40 países. A AT Kearney se consolidou como uma das principais consultorias de todo o mundo, reconhecida pela credibilidade em análises. O Índice de Confiança do Investimento Estrangeiro Direto, da norte-americana AT Kearney, é um levantamento anual que lista os melhores países para investir. Ele é feito com executivos das 500 maiores empresas do mundo, desde 1998.
 

[2] O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da pluralidade de juízos sucessórios, segundo o qual se houver bens em diversos países o inventário de cada um deles será realizado nos países em que situados.

 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Henkel destaca soluções avançadas para o setor de mineração na Exposibram 2024

04/09/2024

Adesivo Hotmelt Acrílico UV: solução sustentável e de alta performance

04/09/2024

Artesanato fomenta cultura e gera renda em Jequitibá, a ‘Capital mineira do folclore’

04/09/2024
EM DESTAQUE

Sindpan promove a 21° edição do maior evento da panificação cearense em julho

01/05/20240

Proposta de extinção gradual de programa do setor de eventos deve aumentar corrida de empresas ao Judiciário 

22/04/20240

Letrinha Cultural é o novo refúgio literário no Raposo Shopping

18/09/20240

Tendências de comportamento e consumo de conteúdo digital em 2025

18/02/20250

A Batalha Invisível: Enfrentando os Custos Ocultos dos Vazamentos de Água

09/07/20240
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

BR-101 segue com os combustíveis mais caros entre as principais rodovias brasileiras em abril, aponta Edenred Ticket Log

09/05/2025

NPS: Techdengue é destaque em pesquisa de satisfação

09/05/2025

Combustíveis recuam em abril, mas seguem mais caros em 2025

09/05/2025
CONTATO

[email protected]

© 2025 Jornal Nosso Dia.

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.