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Home»Uncategorized»Piso da enfermagem: entenda o que significa a regionalização determinada pelo STF
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Piso da enfermagem: entenda o que significa a regionalização determinada pelo STF

wilkesousa21/12/202300
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Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. A Suprema Corte também determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado. 

No caso de profissionais do setor público, o Supremo já havia validado o pagamento imediato do piso. Na prática, essa última decisão permite que haja uma flexibilização nos valores de acordo com a região, já que existem diferentes realidades no país, conforme explica o advogado trabalhista Mário Gomes de Sá.

“Em uma negociação coletiva se o sindicato patronal e laboral chegarem a um consenso que esse piso é um valor alto para aquele estado, aquela localidade, vão achar um valor menor, foi isso que ele fez, permitiu aplicar um valor abaixo do que está na lei”, explica. 

A votação de sete recursos no plenário virtual terminou às 23h59 desta segunda-feira (18). O advogado ainda ressalta um ponto importante — o da redução salarial em caso de redução de jornada.  

“Tem também uma questão importante que é a aplicação proporcional do piso, ele determinou que o piso é para uma jornada de 44 horas, cálculo base, se o profissional atuar menos que isso, aplica-se o proporcional —  e então a pessoa vai estar sempre recebendo o piso, dentro da proporcionalidade de uma jornada de até 44 horas”, comenta. 

Impasse

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) lamentou a decisão e disse que vai buscar apoio do Congresso Nacional para fazer uma correção através de um projeto de lei ou emenda constitucional, como afirma o conselheiro Daniel Menezes. 

“Especialmente, a carga horária da jornada de trabalho semanal, e também em relação ao fato de que o piso salarial trata do salário básico, aquele mínimo que vem no contracheque, assim como essa questão da regionalização entendemos que não se aplica a uma profissão que é regulamentada por uma lei federal, que vale para todos os estados da federação”, analisa. 

Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais a respeito de novas orientações que podem surgir após a decisão do STF. A CNM afirma que algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos. 

Em agosto de 2022 entrou em vigor o novo piso dos enfermeiros, de R$ 4.750. Para os técnicos, o mínimo seria de 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). No entanto, a CNSaúde entrou com uma ação no STF para questionar a lei.

Em julho deste ano, o Supremo definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. O Tribunal definiu ainda que prevaleceria a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houvesse acordo, o piso deveria ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só poderia ocorrer depois de 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento.

Pixel Brasil 61

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