Em Pernambuco, o defeso da piracema na bacia do Rio São Francisco vai até 28 de fevereiro de 2024, estendendo-se até 30 de abril em lagoas marginais. Nesse período, só é permitida a pesca para consumo próprio, com um limite de 5 kg de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies por pescador.
O período de defeso começou dia 1° de novembro. E a Portaria IBAMA nº 50 estabelece normas e regulamenta as atividades de pesca, visando proteger o período de reprodução das espécies, conhecido como piracema; processo em que algumas espécies de peixes nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.
William Benedito Gotto Ruiz, analista ambiental de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, explica que a piracema é a época de migração dos peixes para a reprodução.
“Esse termo é definido apenas para água doce, incluindo rios e afluentes deles, tributários, riachos, alagados, lagos e outros cursos de água. A piracema então tem as suas particularidades em cada região geográfica do país. Cada região tem o seu período de piracema e portanto, consequentemente, tem o seu período de defeso”, explica.
Akeme Matsunaga, coordenadora de Gestão Pesqueira da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), ressalta a importância do período de defeso para a reprodução das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros.
“Esse período é estabelecido por meio de atos normativos discutidos amplamente pelo meio científico, setor pesqueiro e governo e publicados pelo órgão federal competente, definindo os períodos por espécie ou bacia a serem protegidos em sua área de ocorrência”, avalia.
Em nota, o Ibama detalhou que a regulamentação atual cobre todas as espécies nativas dos rios, isto é, as que são naturalmente originárias desses locais. Segundo a norma, somente a pesca de espécies exóticas ou de outras regiões é permitida.
No período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social.
Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
● exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);
● estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
● comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção;
● não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte — limitado a um salário mínimo;
● não ter outra fonte de renda;
● pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).
As informações são do INSS.
Veja os rios afetados durante o período de defeso continental:
MULTA
De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Veja Mais:
Decisão que torna imprescritível o crime de mineração irregular favorece empresas sérias