Por Julia Guimarães Florim – advogada especialista em direito previdenciário
O INSS divulgou em nota que prevê para o ano de 2024 um novo pente fino. Segundo os servidores da autarquia a revisão de benefício iniciará pelos benefícios da assistência social como o BPC loas, e em seguida, serão analisados os auxílios por incapacidade temporária.
Com relação ao BPC/LOAS a revisão pretende avaliar se o beneficiário ainda preenche os critérios de deficiência e impedimento de longo prazo assim como requisito de miserabilidade do benefício, isto é, renda per capita de até um quarto de salário mínimo. Para os idosos maiores de 65 anos o critério miserabilidade ainda é exigido e também será objeto de análise pela autarquia previdenciária.
Com relação ao benefício de incapacidade temporária, antigo auxílio-doença o INSS irá realizar convocação para a perícia médica de avaliação especialmente nos casos em que o auxílio-doença já dura há mais de 2 anos.
O que o beneficiário deve fazer?
O primeiro passo que o beneficiário deve fazer é manter o seu cadastro atualizado no meu INSS informando número de celular e-mail e endereço correto para envio das comunicações e eventual convocação de perícia.
Ao receber a comunicação para agendamento de perícia o beneficiário deve ingressar no sistema do meu INSS e fazer o seu agendamento. Via de regra autarquia previdenciária concede 60 dias para Marcação da fazer? perícia. E em caso de não atendimento o benefício fica suspenso por 30 dias até regularização.
O benefício pode ser cortado?
Sim, pode havendo indícios de irregularidade o benefício pode sim ser cortado. Por isso é preciso ficar atento às notificações encaminhadas pelo INSS.
Vale ressaltar que nas perícias médicas é preciso que o beneficiário leve consigo relatório médico que conste a sua incapacidade e/ou deficiência.
O que fazer se o benefício for cortado indevidamente?
Nos casos em que o INSS cortar o benefício e o beneficiário ainda se sentir incapaz para o trabalho é possível ingressar com recurso administrativo da decisão e até mesmo ajuizar uma ação visando o reestabelecimento do benefício.
Nestes casos para evitar má condução do processo administrativo o ideal é que o segurado procure um advogado especializado em direito previdenciário.