Já está em vigor o segundo período do vazio sanitário da soja no Pará, época em que é vedado cultivar, implantar ou permitir a presença de plantas vivas de soja em qualquer estágio de crescimento. O vazio sanitário é uma medida adotada para prevenir e controlar a propagação de doenças e pragas nas lavouras nacionais. O segundo período vai de 1° de agosto a 30 de outubro em 70 municípios da Região Metropolitana de Belém e do nordeste paraense.
Rafael Moreira, pesquisador da Embrapa Soja, expõe a importância do período de vazio sanitário para o combate ao fungo que causa a ferrugem asiática.
“A ferrugem é causada por um fungo que precisa da planta viva de soja para sobreviver. Então se você não tem a planta no ambiente, na lavoura, no campo os esporos do fungo da ferrugem sobrevivem no máximo por cinquenta dias. Então se ele não encontrar as plantas, ele vai cair e vai morrer. E com isso vai diminuir a população do fungo”, explica.
O fungo Phakopsora pachyrhizi, que é o causador da ferrugem asiática, é uma doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra e que possui alta capacidade de reprodução e disseminação.
De acordo com a portaria n. 781/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a proibição, que vai de 1º de agosto a 30 de outubro, se aplica a 70 municípios do nordeste do estado e Região Metropolitana de Belém. Os períodos de vazio sanitário são estabelecidos anualmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) — e devem ser seguidos pelos estados produtores, de todo o país.
Municípios do Pará que devem aderir à proibição entre 1º de agosto e 30 de outubro:
- Aurora do Pará
- Mãe do Rio
- Paragominas
- Ulianópolis
- Ipixuna do Pará
- Nova Esperança do Piriá
- Tailândia
- Moju
- Goianésia do Pará
- Jacundá
- Breu Branco
- Dom Eliseu
- Rondon do Pará
- Abel Figueiredo
- Bom Jesus do Tocantins
- Ourém
- Capitão Poço
- Tomé-Açu
- Novo Repartimento
- Pacajá
- Tucuruí
- Garrafão do Norte
- Bonito
- Capanema
- Nova Timboteua
- Peixe-Boi
- Primavera
- Santarém Novo
- Cachoeira do Piriá
- Tracuateua
- Viseu
- Augusto Corrêa
- Bragança
- São Caetano de Odivelas
- Vigia
- Quatipuru
- Salinópolis
- São João de Pirabas
- Magalhães Barata
- Maracanã
- Marapanim
- São João da Ponta
- Colares
- Curuçá
- Santa Luzia do Pará
- Baião
- Castanhal
- Igarapé-Açu
- Inhangapi
- Irituia
- Santa Maria do Pará
- São Domingos do Capim
- São Francisco do Pará
- São Miguel do Guamá
- Terra Alta
- Abaetetuba
- Igarapé-Miri
- Cametá
- Limoeiro do Ajuru
- Mocajuba
- Oeiras do Pará
- Acará
- Barcarena
- Benevides
- Bujaru
- Concórdia do Pará
- Marituba
- Santa Bárbara do Pará
- Santa Izabel do Pará
- Santo Antônio do Tauá
Cronograma de vazio sanitário da soja:
- 15 de junho a 15 de setembro – 33 municípios e 2 distritos do sul, sudeste e sudoeste;
- 1 de agosto a 30 de outubro – 72 municípios do nordeste do estado, RMB e parte da Ilha de Marajó;
- 15 de agosto a 15 de novembro – 35 municípios do oeste do estado e parte da Ilha do Marajó.