Há quase vinte anos, as cooperativas brasileiras esperam a oportunidade para ampliar sua participação no mercado de seguros. Atualmente, a legislação vigente autoriza a participação dessas organizações apenas em produtos nos ramos agrícola, saúde e de acidentes do trabalho. Para qualquer coisa além disso, a empresa precisa ser uma sociedade anônima (S.A.).
Com o objetivo de mudar esse cenário, o Projeto de Lei Complementar 101/23 propõe ampliar a participação das cooperativas no mercado segurador. Incorporado ao PLP 519/18, que também trata sobre o mercado de seguros, os textos seguem em análise na Câmara dos Deputados.
Para Weliton Costa, diretor de Desenvolvimento de Negócios América Latina da eBaoTech, se aprovada, a proposta possibilitaria uma oferta mais diversificada de seguros para toda a sociedade, a exemplo do que acontece em mercados mais desenvolvidos.
“Vemos em outros países, especialmente da Europa, exemplos de cooperativas de diferentes setores que ofertam seguros mais personalizados, o que amplia a cobertura protecional de uma parte específica da sociedade, atendendo nichos que normalmente não teriam acesso aquela cobertura”.
Segundo dados da Federação Internacional de Cooperativas e Seguros Mútuos (ICMIF), as cooperativas representam, em média, 30% do mercado de seguros mundial. Em alguns países – como Holanda (59%) e França (53%) – mais da metade dos seguros contratados partem de cooperativas. Já na América Latina, a Argentina é o país com maior participação neste segmento, com 20%.
“Acredito que se a legislação permitisse a atuação de cooperativas de seguro sem restrições, veríamos um novo mercado de oportunidades se abrir para todos os players do setor, especialmente em segmentos como microsseguros, seguros colaborativos entre membros e customizados para grupos específicos”, destacou Weliton.
Entre os ajustes feitos no texto que aguarda aprovação no Congresso estão tópicos que atendem antigas demandas do governo e do setor produtivo. Por exemplo, todos os documentos necessários em caso de sinistro deverão constar já na apólice, o que facilitaria o conhecimento do cliente.
Além disso, foram alterados os prazos para recebimento da indenização pelo segurado, passando para 30 dias casos envolvendo produtos massificados; e de 120 dias para situações relacionadas a coberturas de grande risco. Já no que diz respeito a Resseguros, para resolver de forma mais rápida eventuais dúvidas ou problemas, o texto manteve a legislação brasileira e a arbitragem no Brasil.
Apesar de algumas cooperativas já operem com seguros através de parcerias com sociedades seguradoras tradicionais, ainda não há uma definição de quando este tema entraria na pauta dos congressistas. É importante destacar que, mesmo após aprovada, a lei ainda levaria um ano para entrar em vigor.