Eduardo Maurício*
No último dia 31 de julho, o Ministério da Fazenda publicou portaria com novas regras sobre a responsabilização para apostas, jogos online e para as bets. A partir do dia 1º de janeiro de 2025 serão liberadas as atividades das plataformas de apostas online que possuam sede no Brasil e será possível responsabilizar as empresas e terceiros envolvidos, judicialmente, por qualquer ato ilegal e abusivo. As empresas deverão deter certificação específica para disponibilizar jogos aos usuários, como, por exemplo, o famoso Jogo do Tigrinho. Vale destacar, no entanto, que os jogos com máquinas caça-níqueis em estabelecimentos físicos ainda continuam proibidos e são passíveis de sanção penal por prática de crime de menor potencial ofensivo.
Um ponto importante nessa nova portaria é a proibição imposta pelo Governo Federal para as propagandas com influencers e celebridades que apresentem apostas online como meio para melhorar de vida. O texto da norma destaca que são vedadas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”.
As celebridades e outros envolvidos nessas práticas de marketing abusivo podem ser punidos com advertência ou multa que vai de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões em caso de irregularidades.
Uma outra exigência é que o jogo deverá pagar no mínimo 85% em prêmios do valor total que foi arrecadado em apostas efetivadas, sendo proibida promessas de ganhos futuros e possibilidade de aposta com saldo negativo e opções de apostas forçadas que não sejam de vontade livre, preservando assim direitos dos jogadores e deveres das empresas e plataformas de jogos online.
Importante mencionar que na nova portaria não estão enquadrados as plataformas de apostas esportivas classificadas como “multiapostador”, ou seja, jogos nos quais as ações do apostador ou os resultados das apostas sejam influenciados pelo resultado ou ação de outros terceiros apostadores.
Assim, o funcionamento de jogos online, inclusive o Jogo do Tigrinho no país, estarão autorizados pela nova portaria a partir de 1 de janeiro de 2025, desde que preencham os requisitos e regras estipuladas. As plataformas digitais e suas empresas devem fazer um requerimento expresso ao Ministério da Fazenda, solicitando sua autorização para funcionamento, que está sujeita à análise dos cumprimentos das normas e exigências.
Além da transparência por parte das plataformas digitais para com os jogadores, no que tange à disponibilização do valor que podem os jogadores virem a auferir e sob qual combinação nos jogos online, a nova portaria determina que a sessão da aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador.
Outro fator taxado expressamente pela portaria é sobre a suspensão do usuário e jogador dependente, com a previsão de normas visando o combate e a prevenção da dependência de apostas online, com a previsão expressa de usuários que estejam em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico. Para isso, as plataformas precisarão monitorar os apostadores e classificar o perfil de risco de cada um. Além disso, as empresas de jogos online deverão dar aos apostadores o direito de criar um limite de valor a ser apostado e de tempo que se quer gastar nas plataformas; as empresas também deverão disponibilizar a opção de programar alertas ou de bloqueios de uso; a adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e a solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
Portanto, as novas regras buscam regular as apostas online no Brasil, com o principal objetivo de garantir a segurança jurídica para os apostadores e empresas. E procura tornar o ambiente virtual de jogos e apostas o mais saudável possível, com sanções para propagandas enganosas e fraudulentas. Além de inibir, cada vez mais, as ações criminosas e golpes no universo online. Importante que as autoridades, como a Polícia e o Ministério Público, sigam vigilantes contra crimes como estelionato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, financiamento de atos terroristas, entre outros. E principalmente evitar qualquer ação que tenha promessas de ganhos de dinheiro fácil.
*Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal, na Hungria e na Espanha. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema penal y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu; em Direito das Contraordenações e; em Direito Penal e Compliance, todas pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim).
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CAIO FERREIRA PRATES
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