Mercado de influenciadores digitais crescem diariamente no Brasil.
Nos últimos anos, as redes sociais tomaram conta do mundo e do mercado de vendas, e com isso fez aumentar a quantidade de influenciadores digitais no Brasil.
O produto ofertado pelo digital influencer é a sua imagem e as empresas os buscam para fins promocionais estratégicos de suas marcas, devido à credibilidade que estes possuem.
Por se tratar de uma atividade nova, muitos influenciadores desconhecem as questões jurídicas essenciais ao desempenho da atividade e trabalham sem a consciência da importância de registrar sua marca pessoal para garantir proteção na internet, a qual é indispensável e sua ausência pode gerar uma série de problemas futuros. Conforme explica Fernanda Thaise CEO da ®Lions Marcas e Patentes a importancia de você que esatá começlando a entrar nesse novo negócio.
No Brasil, além dos Contratos, dos Direitos Autorais, a marca do influencer pode, e deve, ser protegida no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse instituto é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e topografia de circuito integrado.
O pedido de registro de marca poderá ser feito perante o INPI considerando, em conjunto ou separadamente, a marca nominativa (nome próprio ou nome do canal/página), a marca figurativa (logo) ou a marca mista (conjunto da figurativa com a nominativa), sendo, portanto, tal proteção totalmente aplicável aos influenciadores digitais. Além disso, o registro pode ser feito em diversas classes a fim de ampliar a proteção do direito. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços.
Um caso emblemático que retrata a necessidade do registro de marcas pessoais pelos influenciadores é o da criadora de conteúdo e empresária Camila Coutinho, dona da marca Garotas Estúpidas. No ano de 2018, uma determinada empresa criou uma linha de produtos estéticos com o nome “Garota Estúpida” e colocou nas embalagens fotos da influencer. Por ter registro no INPI, Camila conseguiu, por meio do assessoramento de seus advogados, o deferimento de uma liminar no judiciário, obrigando a referida empresa a parar de produzir e comercializar produtos com os referidos nomes e imagens.
Além dela, outros influenciadores experientes também já registraram suas marcas pessoais no INPI, tais quais Felipe Neto, que registrou sua marca nas classes 28 e 41; Hugo Gloss, que registrou sua marca na classe 41; e Larissa Manoela, que registrou sua marca nas classes 03, 25, 28, 35, 41, 14, 16, 36, 09, 20, 32 e 38.
Para fazer o registro de marca, é preciso seguir uma série de passos, inclusive a verificação antecedente da viabilidade do registro, se já não existe marca em atuação no mercado com símbolos similares. Se o INPI verificar que foram atendidos os requisitos da legislação, ele concede o registro, que é válido por 10 anos (prorrogáveis).
O registro da marca no INPI confere proteção e direitos de exclusividade sobre o uso – caso haja a devida distintividade -, sem isso, o influenciador fica vulnerável ao uso comercial não autorizado, por terceiros, da sua marca, que carrega toda sua credibilidade, o que pode fragilizar sua reputação e seus lucros. Assim, é inegável que os influenciadores devem registrar suas marcas no INPI.
Saiba mais sobre a empresária Fernanda Thaise e a empresa Lions Marcas e patentes pelo instragram:
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