A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A denúncia se refere a um discurso feito pelo parlamentar durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023, na qual Nikolas chamou Lula de “ladrão”.
O crime de injúria tem pena de detenção de até seis meses, além de multa. No entanto, uma disposição no Código Penal comum a todos os crimes contra a honra aumenta em 1/3 as penas nos casos dirigidos ao presidente da República.
A denúncia é relatada pelo ministro Luiz Fux. Se for aceita pela Corte, o deputado se tornará réu e vai responder a processo criminal.
“Segundo a lei que rege o rito dos processos nos tribunais superiores, o momento processual agora é o de apresentação da defesa do parlamentar e, posteriormente, de deliberação colegiada pelo recebimento ou não dessa denúncia que a PGR ofereceu”, explica o advogado criminalista Oberdan Costa.
Possibilidade de acordo
Na denúncia, o vice-procurador, Hidenburgo Chateubriand, afirma que o inquérito aberto pela Policia Federal (PF) para apurar o caso concluiu pela materialidade do crime. No entanto, a PGR ofereceu ao deputado federal a possibilidade de realização de uma audiência preliminar para avaliação de um eventual acordo judicial para encerrar o processo.
O especialista em direito penal explica que essa audiência preliminar é a oportunidade inicial de resolução do conflito em casos de crimes de menor potencial ofensivo, como injúria). “Assim, é possível que as partes acertem uma composição civil de danos e, caso não seja possível, o Ministério Público pode oferecer uma transação penal, em que o acusado aceita cumprir uma pena diferente da prisão por um certo tempo. Ao final desta, o crime é extinto. Caso não cumpra, a PGR pode voltar a oferecer denúncia”, detalha Oberdan Costa.
Ainda de acordo com o criminalista, o deputado só corre o risco de perder o mandato caso seja decidido que ele praticou o crime com infração de dever perante a Administração Pública, pelo cargo ocupado, e sua condenação seja maior que um ano de privação de liberdade. “Qualquer uma das duas condições, se frustrada, impede a perda do cargo”, completa.
Além da punição pelo crime, a PGR pede a condenação do parlamentar ao pagamento de indenização por danos. Não há prazo para julgamento.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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