A implementação da Declaração Única de Importação (DUIMP), uma medida que promete agilizar significativamente o despacho aduaneiro de mercadorias, traz uma série de novidades para o segmento de comércio exterior. Uma delas é o chamado ‘Catálogo de Produtos’, que garante uma descrição padronizada de cada mercadoria. A medida passa a ser exigida agora em outubro.
Com a implantação do Novo Processo de Importação, as empresas precisarão de um cadastro prévio dos seus produtos e de operadores estrangeiros no módulo Catálogo de Produtos. O cadastro será usado para preenchimento da DUIMP e LPCO, módulo no qual o importador poderá solicitar uma licença (L), permissão (P), certificado (C) ou outro documento (O). Trata-se de uma etapa essencial da operação, possibilitando a gestão de risco por parte da Receita Federal.
“Além da descrição padronizada de cada mercadoria, o ‘Catálogo de Produtos´ proporciona uma fiscalização mais eficiente de processos, pois os dados serão centralizados no catálogo e disponíveis à Receita Federal e órgãos aduaneiros. E enxergamos como vantagem, ainda, a possibilidade de reutilizar as informações cadastradas nas diversas operações de importação da empresa, gerando agilidade no processo”, afirma o co-CEO e co-fundador do Grupo 3S Corp Soluções Internacionais, Lucas Vogt Schommer.
Entre as consequências por não realizar a gestão eficaz do catálogo, Schommer aponta a incidência de multas e penalidades pela prestação de informações incorretas sobre os produtos; atrasos nas liberações das cargas junto à aduana; custos adicionais nos processos enquanto se aguarda cumprimento de exigências e complemento das informações.
O Especialista em Importação do Grupo 3S Corp, Davi Zaragoza, lembra que apenas quem estiver habilitado com perfil “Gestor” do Catálogo no Portal Único é que vai poder cadastrar novos produtos e até mesmo alterar itens já cadastrados. “Caberá ao importador definir quais dos seus representantes terão poderes para efetuar o cadastro dos produtos e quais usuários somente poderão registrar DUIMP com base nos produtos previamente cadastrados. O Gestor pode ser o próprio Despachante Aduaneiro, um funcionário da empresa ou mesmo outro representante legal por ela designado. Quem não estiver habilitado como “Gestor” apenas poderá consultar e fazer uso dos itens cadastrados”, explica.
A DUIMP faz parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior, que visa a simplificação e integração dos processos de importação e exportação. Com a nova declaração, o processo de despacho aduaneiro será unificado e digitalizado, reduzindo etapas e papeleiras, e permitindo uma maior fluidez nas operações de importação.
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ALEXANDRE LENZI
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