A proposta que regulamenta o mercado de apostas esportivas on-line no Brasil foi sancionada, no último dia 30, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com essa medida, os sites de apostas esportivas agora podem ser tributados pelo poder público, podendo aumentar a arrecadação para o país em 2024.
O, cientista de dados especialista em análise estatística para apostas esportivas e fundador da Fulltrader Sports, Ricardo Santos, explica que para o apostador o texto fixa a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o lucro. “Caso o portador tenha um lucro que ultrapasse a primeira faixa de isenção de Imposto de Renda, um pouco acima de 2.100 [reais], ele vai pagar 15% sobre isso. A nossa análise, como apostadores, é que este é o melhor cenário que poderíamos ter”, pontua.
Além disso, os operadores passam a ser tributados a uma alíquota combinada de 12% sobre a receita obtida com as apostas, descontado os prêmios pagos pelos apostadores.
Segundo a Câmara dos Deputados, a nova legislação ainda estabelece que, do total arrecadado após as deduções pertinentes, 88% serão direcionados para custear e manter o agente operador. Já os outros 12% serão distribuídos da seguinte forma:
- 36% serão destinados ao setor esportivo;
- 28% ao turismo;
- 13,6% à segurança pública;
- 10% à área educacional;
- 10% à seguridade social
- 1% será alocado para a implementação de medidas que visem prevenir, controlar e mitigar os danos sociais associados à prática de jogos.
Novas regras
Thiago Braichi, advogado tributarista do escritório Freitas Ferraz Advogado, aponta que a aprovação representa um passo positivo na regulamentação das apostas esportivas no Brasil. “O projeto de lei tem como foco a responsabilidade e integridade, estabelece padrões bem rigorosos para os operadores. Ele obriga, por exemplo, as organizações a adotarem a prática de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo de uma forma bem responsável, previne fraudes e manipulações de apostas”, explica o especialista.
Com as novas regras, apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line ficam regulamentados. Além disso, a lei estabelece restrições a menores de 18 anos e proíbe a participação de proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas; servidores públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas — e pessoas com acesso ao sistema informatizado de apostas.
Também ficam vedados indivíduos que tenham ou possam ter influência sobre o resultado dos jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas e pessoas pessoas diagnosticadas com ludopatia (compulsão por jogos de azar).
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