Os novos critérios de distribuição dos recursos das cotas do salário-educação para os municípios, a partir do ano que vem, vão beneficiar os municípios pequenos – principalmente, os mais pobres. A avaliação é do consultor de orçamento César Lima e do professor de Políticas Públicas do Ibmec Brasília, Eduardo Galvão.
Segundo os dois especialistas, a nova regra – que foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – será boa porque vai diminuir a desigualdade na distribuição do dinheiro da educação básica. O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de projetos e ações voltadas para a educação básica, que atende a finalidades relacionadas ao ensino público, como transporte escolar, assistência à saúde, programas de material didático-escolar e alimentação.
De acordo com Eduardo Galvão, a decisão marca uma mudança significativa no financiamento da educação no país. “Até então, a distribuição era proporcional às matrículas da educação básica pública e à arrecadação do salário-educação em cada estado”, observou. “Agora, a nova regra levará em consideração a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas de educação básica pública, em âmbito nacional.”
Cerca de 21 estados vão ganhar
O professor do Ibmec Brasília explica que a mudança decidida pelo Supremo resultou de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta por governadores de nove estados do Nordeste. “Eles pleitearam uma partilha dos recursos, com base apenas no número de alunos matriculados na rede pública de ensino, sem levar em conta a origem da arrecadação”, lembra Galvão.
“Embora a decisão tenha gerado perdas para os municípios em estados com maior produção e arrecadação do salário-educação, a nova regra beneficia municípios de pelo menos 21 Unidades da Federação”, explica o professor. Segundo ele, os estados que vão receber menos recursos serão Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Desafios e oportunidades
Para o especialista, a implementação dessa nova regra, a partir de janeiro de 2024, traz desafios e oportunidades para os gestores públicos. Os valores a serem distribuídos podem variar de acordo com o resultado do Censo Escolar de 2023 e a efetiva arrecadação no ano de 2024.
“Portanto, é fundamental que os gestores avaliem os possíveis impactos dessa mudança no salário-educação de seus municípios e ajustem suas políticas educacionais, para garantir que os recursos sejam utilizados de maneira mais eficaz e equitativa possível, visando sempre a melhoria da qualidade da educação no Brasil”, afirmou.
“Questão de justiça”
Para o consultor de orçamento César Lima, a nova forma de distribuir os recursos é “uma questão de justiça”. Ele entende que a decisão da STF “com certeza leva justiça aos estados e municípios menos favorecidos”.
“Por exemplo: o município de Rio Banco, no Acre, vai sair de R$ 1 milhão para praticamente R$ 11 milhões de reais. Assim, é um crescimento significativo nos recursos do Fundeb – isso com base, claro, na projeção do próprio FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] que, com certeza, fará muita diferença para esses estados e municípios”, destacou César Lima.