No dia 8 de novembro de 2023, depois de décadas de discussão no país, a Reforma Tributária (PEC 45/2019) foi aprovada no Senado – seguindo votação a favor realizada na Câmara dos Deputados, em julho deste ano. O texto, agora, volta para a Câmara para análise final acerca das mudanças propostas pelos senadores.
Como se sabe, a Reforma Tributária tem como principal objetivo simplificar o sistema tributário vigente no país, considerado oneroso, complexo e burocrático pelos contribuintes. Assim, a rigor, trata-se de uma mudança, a princípio, esperada pelo ambiente de negócios brasileiro, que enxerga nesse processo de mudança uma possibilidade de desenvolvimento para a economia do país e de maior segurança fiscal para as organizações.
Contudo, trata-se, naturalmente, de uma discussão que levanta polêmicas, sobretudo devido a novos mecanismos de cobrança que passariam a existir dentro do novo regime tributário, como é o caso do Imposto Seletivo.
Possíveis perdas
Dentre outros pontos apresentados pela PEC, a criação do Imposto Seletivo é um dos que concentra maiores discordâncias e polêmicas. Também conhecido como “Imposto do Pecado”, trata-se de um tributo federal (com a divisão de arrecadação entre os outros entes federativos) que incidirá sobre a importação, produção ou comercialização de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente – como bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo.
Apesar de um aparente consenso em relação aos impostos que incidem sobre esses bens, as discordâncias se apresentam em relação à taxação de outros produtos, como é o caso de alimentos ultraprocessados, agrotóxicos, veículos poluentes, entre outros. E questões relacionadas ao Imposto Seletivo já têm movimentado projeções de mercado no ambiente brasileiro.
De acordo com um estudo encomendado pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), estima-se que as exportações brasileiras de minerais metálicos podem sofrer uma redução de até R$ 1,16 bilhão anuais caso se mantenha a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de recursos naturais não-renováveis.
Isso porque, conforme os autores do estudo, a criação do tributo poderia causar um aumento de preços e, assim, uma queda nas exportações – e, resultaria, ainda, na perda de competitividade nos cenários nacional e internacional. Por ora, o texto da reforma permite a cobrança de 1% do Imposto Seletivo na extração desses recursos.
Ressalvas e discordâncias
Mesmo que haja um entendimento de que produtos que causam malefícios à saúde devem ter uma taxação diferente, existem ressalvas – principalmente em termos sociais – para que a situação não se agrave por causa do aumento de preços.
No caso do álcool, especialistas e pesquisas apontam para a possibilidade de os consumidores migrarem para outros produtos similares, porém mais graves e piores para a saúde. Já em relação aos ultraprocessados, existe o receio de que preços mais altos prejudiquem sobretudo as camadas mais pobres da população – principais consumidoras desses produtos.
Já em outros setores, como o de Energia, as discordâncias se dão por questões econômicas e de competitividade. Isso porque uma eventual tributação especial no segmento pode tornar insustentáveis os contratos de transmissão e geração de energia, além de representar um obstáculo para a renegociação de contratos e, ainda, um desestímulo de investimentos no setor.
Lei complementar
Por mais que represente um tributo novo, o Imposto Seletivo apresenta similaridades com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o qual, conceitualmente, representa um imposto seletivo – ou seja, suas alíquotas são reduzidas conforme a essencialidade do produto.
As alíquotas do novo imposto – que financiará fundos como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – ainda podem ser alteradas ou zeradas para produtos específicos, a partir de uma posterior Lei Complementar. Isso porque o texto aprovado pelos deputados permitia que, após a promulgação da PEC, uma medida provisória (MP) instituísse o imposto.
A previsão é a de que o Imposto Seletivo passe a ser cobrado apenas a partir de 2027, ano em que será extinto o IPI.
É preciso, nesse sentido, que os contribuintes que sofreriam eventuais impactos provenientes do Imposto Seletivo aguardem os novos capítulos da Reforma Tributária – que, conforme supracitado, poderá sofrer novas alterações na Câmara e, inclusive, passar por vetos da Presidência da República.
Desse modo, poderemos ter uma real clareza sobre o peso do “Pecado” no caixa das empresas.
*Ralf França é Sócio Especialista em Planejamento Tributário no Ferreira & Vuono Advogados. Pós-Graduado em Direito Tributário, possui mais de 14 anos de carreira, lidando diretamente com temas como Regimes Tributários, Proteção Patrimonial, Sucessório, Holdings, dentre outros.
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