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Home»Nego Di pode ter pena aumentada ao cometer fraude eletrônica, pontua especialista

Nego Di pode ter pena aumentada ao cometer fraude eletrônica, pontua especialista

17/07/202400
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O humorista Nego Di, ex-participante do Big Brother Brasil, foi preso no último domingo (14), sob acusações de estelionato. A detenção ocorreu em Florianópolis – capital de Santa Catarina, e a Polícia Civil esclareceu que a prisão está relacionada a crimes financeiros, e não a disseminação de fake news sobre enchentes no Rio Grande do Sul, como foi inicialmente especulado.

Nego Di é acusado de enganar diversas vítimas através da venda de produtos pela internet, mas que nunca foram entregues. A polícia detalhou que as investigações, que iniciaram ainda em 2022, revelaram um padrão de comportamento onde o humorista teria utilizado sua popularidade nas redes sociais para atrair vítimas e convencê-las a participar de seus esquemas. O suspeito vendia aparelhos celulares, ar condicionado e outros produtos com valores abaixo do mercado e dizia que o prazo de entrega do produto era de 50 dias. Essas ações resultaram em significativas perdas financeiras para as vítimas, que já somam pelo menos 370 pessoas e mais de R$5 milhões, segundo a Polícia Cívil.

O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB), é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Para o advogado criminalista e especialista em crimes financeiros, Demetrios Kovelis, “no caso de Nego Di, há uma clara configuração dos elementos do tipo penal: a fraude utilizada para captar investimentos e a obtenção de vantagens financeiras em detrimento das vítimas e, não somente, há um agravante. Existe uma versão do estelionato chamada fraude eletrônica. Caso o agente utilize as redes sociais para aplicar o golpe, a pena pode aumentar, de 1 a 5 para 4 a 8 anos”.

O advogado explica que além da pena de reclusão e multa, o acusado poderá ser obrigado a ressarcir os prejuízos causados às vítimas. “A jurisprudência tem sido rigorosa em casos de estelionato envolvendo figuras públicas, dada a confiança que essas personalidades conseguem angariar e o potencial de dano em larga escala”, pontua.

A Polícia Civil esclareceu que as investigações continuam, com foco em identificar todas as vítimas e recuperar os valores subtraídos. “Este tipo de crime é especialmente danoso porque mina a confiança das pessoas em sistemas de investimento legítimos e pode ter um efeito cascata na economia”, afirma Kovelis.
 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
RENAN VINÍCIUS SPROVIERI
[email protected]

Brasil
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