O mercado de carbono apresenta-se como um caminho promissor para a transição do Brasil para uma economia verde, com potencial de gerar até US$ 120 bilhões até 2030. Atualmente, o Congresso Nacional está deliberando sobre iniciativas que visam regulamentar este setor, que pode criar aproximadamente 8 milhões de empregos. O atraso na aprovação do Projeto de Lei (PL) n.º 412/2022, que visa regulamentar o Mercado de Carbono, compromete os esforços do Brasil para reduzir em 50% as emissões de gases de efeito estufa (GEE) dentro do prazo estabelecido.
Um estudo da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura indica que a regulamentação do mercado pode agregar impressionantes R$ 2,8 trilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) do País. Apesar do Decreto n.º 11.075/22 ter estabelecido o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, ele não definiu diretrizes claras para o controle deste mercado.
Natiella Souza, consultora da SG4, reafirmou a importância da regulamentação, já que o Brasil sediará a 30 Conferência do Clima da ONU (COP-30), em novembro de 2025, em Belém (PÁ), e seria coerente que o mercado estivesse devidamente regulamentado, apresentando resultados positivos para a nação.
Segundo Natiella, para incorporar-se efetivamente ao Mercado de Carbono, as organizações devem primeiramente calcular sua pegada de carbono, o que lhes permitirá desenvolver estratégias para reduzir suas emissões e gerar créditos para comercialização. Para cada tonelada de gases não emitida, é gerado um crédito que pode ser vendido a empresas ou a nações que precisam cumprir metas de diminuição de GEE, mas enfrentam dificuldades.
Com a regulamentação, a consultora enfatiza que haverá maior segurança tanto para traders quanto para consumidores envolvidos no mercado: “Comprar créditos de carbono de um País com mercado regulamentado é mais lógico, pois garante que os créditos passaram por rigorosas avaliações”, conclui.
Calcular a pegada de carbono também proporciona credibilidade para as organizações, especialmente quando a verificação é feita por entidades certificadas, reconhecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Para Natiella, a regulamentação do Mercado de Carbono não apenas oferece uma oportunidade valiosa para o Brasil se destacar na economia de baixo carbono, mas também promete impulsionar a geração de empregos e o crescimento econômico, contribuindo significativamente para a diminuição das emissões de GEE.
Cinco práticas alinhadas aos princípios ESG que podem gerar créditos de carbono, segundo a consultora
1. Captura e Armazenamento de Carbono:
– Consiste na captura do dióxido de carbono (CO2) emitido por usinas de energia e indústrias antes de ser liberado na atmosfera, armazenando-o em locais subterrâneos seguros. “Essa ação ajuda na redução direta das emissões de CO2, colaborando para a mitigação das mudanças climáticas”, diz Natiella.
2. Captura de Metano de Aterros Sanitários:
– Envolve a captação do metano produzido pela decomposição de resíduos orgânicos em aterros sanitários e sua utilização como fonte de energia.
“Como benefício, temos a diminuição das emissões de metano, um gás de efeito estufa mais potente que o CO2, e produção de energia renovável”.
3. Queima de Biomassa:
– Consiste no uso de resíduos agrícolas, florestais ou outros materiais orgânicos como fonte de energia em substituição aos combustíveis fósseis.
Como benefício, ocorre a redução das emissões de CO2 ao empregar uma fonte de energia renovável e diminuir a dependência de combustíveis fósseis.
4. Reflorestamento:
– Compreende o plantio de árvores em áreas desmatadas ou degradadas, criando florestas ou restaurando ecossistemas florestais. “Neste caso, a vantagem é a captura de CO2 atmosférico por meio do crescimento das árvores, contribuindo para o aumento dos sumidouros de carbono”.
5. Agricultura Sustentável:
– Inclui a adoção de práticas agrícolas que promovem o sequestro de carbono no solo e reduzem as emissões de gases de efeito estufa, como rotação de culturas e adubação verde.
O benefício, aqui, é a redução direta das emissões de CO2, auxiliando na mitigação das mudanças climáticas.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DANIELA CHINIARA NUCCI
daniela.nucci@agenciainspirale.com.br