Diversos pontos de impacto sobre o setor produtivo nacional ainda devem ser avaliados na regulamentação da Reforma Tributária, sob risco de que se estabeleçam distorções, segundo alerta o Martinelli Advogados. Entre eles, destaca-se a falta de clareza sobre a não cumulatividade plena de créditos do IBS (imposto sob Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na entrada das mercadorias, para os setores incentivados que terão redução de alíquotas na saída.
Outro ponto de impacto são as listas de itens e serviços anexas ao PLP 68/2024, de setores incentivados que foram introduzidas pelo governo na etapa de discussão do projeto nos grupos de trabalho, classificadas como restritivas e não exemplificativas, o que pode afetar a tributação de novos produtos não inseridos na lista e impactar a inovação no País.
Entre os pontos tratados na audiência pública, estão as conclusões do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária – PLP-48 de 2024 (GT 7), a respeito dos regimes diferenciados e da redução de alíquotas. O tributarista e sócio nacional do Martinelli Advogados, Rodrigo Oliveira, destacou três pontos importantes que são anseios do setor produtivo para serem considerados e incluídos no PL que regulamenta a Reforma Tributária.
Sobre a não cumulatividade plena de créditos, Oliveira disse que não está claro que os créditos do IBS (imposto que unifica o ICMS e o ISS), e da CBS (que substitui impostos federais como o PIS, a Confins e a CSLL) serão mantidos na entrada para os setores da economia que terão alíquotas incentivadas na saída. “O texto do governo é omisso no que se refere à manutenção integral de créditos para os setores incentivados. Nesse contexto, o risco é que, no futuro, possa ser interpretada a necessidade de estorno dos créditos proporcional às saídas.”, explica o sócio do Martinelli Advogados. “Além disso, se não for possível tomar esse crédito, os tributos se transformarão em custos e serão repassados aos preços dos produtos ou causarão prejuízo ao setor produtivo.”
Oliveira reforçou ainda a necessidade das listas de itens e serviços anexas do PLP 68/2024 do IBS e da CBS serem exemplificativas e não taxativas, para que os benefícios não fiquem restritos aos que estão na lista, com prejuízo à inovação e ao desenvolvimento de novos produtos.
“Esses pontos precisam ficar mais claros e justos antes que a regulamentação seja aprovada, pois é uma legislação que perdurará por décadas, com potencial de impactar a inovação no setor produtivo. Alterações irão depender de uma nova regulamentação”, afirmou Oliveira.
O tributarista e sócio do Martinelli Advogados é membro do GT 7 – grupo composto por várias entidades representativas de setores como comércio, serviços, indústria, saúde, farmacêutico, entre outros -, e que é um dos 19 grupos de trabalho constituídos por diversas frentes parlamentares do Congresso Nacional para consultar a sociedade e os setores produtivos quanto a construção das propostas de regulamentação da Reforma Tributária. Oliveira atuou no assessoramento técnico e jurídico e na coordenação das atividades do grupo, em conjunto com os também sócios e tributaristas do Martinelli, Eduardo MacLuf e Claudia Freitas. O GT 7, inclusive, elaborou o texto que serviu de base para o Projeto de Lei 48/2024, de autoria dos deputados Joaquim Passarinho (PL/PA), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) e Rosângela Moro (União/SP).
Sobre o Martinelli Advogados
O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).
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