O Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico, Petroquímico, Plásticos, Fertilizantes e Terminais Químicos do Estado da Bahia (Sindiquimica) e a Elekeiroz S/A (anteriormente conhecida como Ciquine Companhia Petroquímica) celebraram, na 1ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA), um acordo que estabelece o pagamento, pela empresa, de R$ 21.055.043,83 para 934 trabalhadores.
O valor corresponde à aplicação da Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990 firmada entre o Sindiquimica e os sindicatos patronais Sinper e Sinpaq, a qual previa reajuste salarial mensal aos trabalhadores integrantes da categoria Petroquímica.
O advogado dos trabalhadores, João Gabriel Lopes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que o acordo encerrou a uma discussão judicial de mais de 34 anos. “Os valores beneficiarão as famílias de 934 trabalhadores e resulta da luta da categoria petroquímica, que se manteve forte e unida ao longo de todo o processo. Esse é o fruto de uma luta longa e tortuosa dos trabalhadores e do Sindiquímica. Em 1989, o Sindicato apostou na negociação coletiva, em um período de inflação muito elevada, para assegurar o poder de compra dos trabalhadores, com uma garantia de reajuste mensal dos salários. Com o Plano Collor, no entanto, as empresas pararam de efetuar os reajustes. O Sindicato ajuizou ações que passaram por diversas reviravoltas no Judiciário, chegando até o Supremo Tribunal Federal. Algumas empresas já haviam celebrado acordos entre 2008 e 2011. Agora, alcançamos consenso em uma das maiores empresas do Polo Petroquímico de Camaçari. O acordo foi alcançado após aprovação em duas assembleias realizadas nos meses de junho e julho de 2024 e intensa negociação com a empresa”, revela.
O pagamento aos trabalhadores será realizado em parcela única, com valores individualizados, por meio de cheques nominais, que deverão ser entregues pela Elekeiroz ao sindicato até o próximo dia 2 de setembro, destaca o advogado.
A conciliação, homologada pela juíza Carla Cunha, se deu a partir de uma proposta que já tinha sido aprovada em Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores.
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MURILO DO CARMO JANELLI
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